Foto: Câmara Municipal - O novo plenário da Câmara de Nova Lima

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JORNAL SEMPRE – O ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Lima, Nélio Aurélio de Souza, foi condenado a devolver R$ 502 mil aos cofres municipais por uso irregular de verba indenizatória entre 2013 e 2016. A decisão foi proferida nesta quarta-feira, dia 25, pela 2ª Vara Cível de Nova Lima e ainda cabe recurso.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2023. Segundo a investigação, o então vereador utilizou recursos da verba indenizatória para despesas sem comprovação de interesse público e em desacordo com as normas internas da Câmara.

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O MPMG apontou três principais irregularidades: locação de veículos com valores acima dos praticados no mercado, pagamento de manutenção de veículo particular com ressarcimento via verba indenizatória e consumo de combustível em quantidade sem lastro em registros formais de deslocamentos.

De acordo com a sentença, em 2013 foram apresentados recibos de locação de um veículo Gol ano 1995 com pagamentos mensais que chegavam a R$ 2.250, em patamar próximo ao de contratos de veículos novos. Também foram identificados contratos com uma cooperativa no valor fixo de R$ 5.600 mensais, considerados desproporcionais diante de estimativa pericial de cerca de R$ 1.357,40 para serviços equivalentes. Em depoimento, o próprio réu afirmou que não utilizava o veículo locado de forma integral, optando pelo uso de carro particular.

A decisão também apontou ressarcimento de despesas como troca de pneus, alinhamento e balanceamento de um Honda CRV de propriedade do ex-vereador. Segundo a juíza Maria Juliana Albergaria Costa, esse tipo de gasto não pode ser indenizado, pois se incorpora ao patrimônio privado do agente público.

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Outro ponto destacado foi o volume de combustível ressarcido, superior a 15 mil litros no período analisado. Perícia indicou que a quantidade permitiria percorrer mais de 150 mil quilômetros, sem que houvesse registros formais de deslocamentos que justificassem os gastos.

Na sentença, a magistrada afirmou que a verba indenizatória possui caráter de reembolso e exige prestação de contas adequada. Para o juízo, o conjunto das irregularidades demonstrou desvio de finalidade e configurou ato doloso de improbidade administrativa, causando prejuízo ao erário municipal.

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