JORNAL SEMPRE – Está em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima o Projeto de Lei (PL) nº 2677/2026, de autoria do vereador Adilson Taioba (Solidariedade), que propõe instituir e regulamentar a internação voluntária, involuntária e compulsória de usuários e dependentes de drogas na rede de atenção à saúde do município.
A proposta estabelece diretrizes para a organização dos procedimentos de atendimento e eventual internação de pessoas com dependência química no âmbito da rede municipal de saúde, em conformidade com a legislação federal vigente.
De acordo com o texto, o atendimento deverá ocorrer de forma integrada à rede de atenção à saúde, respeitando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e priorizando modalidades de tratamento ambulatorial e de atenção psicossocial. A internação será indicada apenas quando os recursos extrahospitalares se mostrarem insuficientes para garantir a assistência adequada ao paciente.
O projeto prevê três modalidades de internação. A internação voluntária ocorre com o consentimento expresso do dependente, formalizado por escrito. A internação involuntária acontece sem o consentimento do paciente, mediante solicitação de familiar ou responsável legal ou, na ausência destes, por servidor público das áreas de saúde, assistência social ou de órgão integrante do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, sempre com base em avaliação médica. Já a internação compulsória é determinada por decisão judicial, conforme a legislação federal.
Segundo a proposta, qualquer modalidade de internação somente poderá ser realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais que possuam equipes multidisciplinares e infraestrutura adequada ao tratamento. A medida dependerá de avaliação e autorização de médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, além da emissão de laudo médico circunstanciado que justifique a necessidade da internação.
O texto também estabelece que a internação involuntária será indicada apenas em situações que representem risco à integridade física ou psíquica do dependente, de terceiros ou da coletividade, devidamente comprovadas por avaliação médica. Nesses casos, o prazo máximo será de 90 dias, salvo quando houver alta médica antes desse período.
Durante a internação, deverão ser assegurados ao paciente tratamento digno, humanizado e respeitoso, acompanhamento por equipe multidisciplinar, preservação da dignidade e dos direitos fundamentais, além do acesso à família ou responsável legal.
A alta médica poderá ocorrer, nos casos de internação voluntária, por decisão do médico responsável ou mediante solicitação escrita do próprio paciente. Na internação involuntária, a alta será concedida quando cessarem os motivos que justificaram a medida ou por decisão da equipe médica responsável. Já na internação compulsória, a liberação dependerá de determinação judicial ou de indicação médica comunicada ao juízo competente.
Na justificativa do projeto, o vereador afirma que a dependência química é reconhecida como um grave problema de saúde pública, com impactos que atingem não apenas o indivíduo, mas também sua família, a comunidade e toda a rede de proteção social. Segundo ele, em muitos casos o avanço da dependência compromete a capacidade de discernimento do usuário, dificultando a busca espontânea por tratamento.
Nesse contexto, o parlamentar defende que o poder público deve estruturar mecanismos que permitam uma atuação responsável e humanizada do sistema de saúde, garantindo assistência adequada, especialmente em situações que envolvam risco à integridade do próprio indivíduo ou à segurança de terceiros.
Conforme a última atualização da tramitação legislativa, o projeto de lei foi encaminhado à Comissão de Legislação e Justiça em 10 de março de 2026.





