MATÉRIA DO G1
A Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (9), a suspensão imediata de atividades minerárias e de 57 processos administrativos que atingem total ou parcialmente as áreas protegidas da Serra do Curral, em Minas Gerais. Não foi informado o número exato de empresas e minas afetadas.
Também foi determinada uma multa de R$ 4 milhões contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) por ignorar ordens judiciais anteriores.
O objetivo da medida, que atende a pedidos do Ministério Público Federal e do MPMG, é paralisar tanto o trâmite burocrático, de empresas específicas que atuam na região, quanto o avanço da exploração mineral em zonas de preservação.
Com a decisão, volta a vigorar o perímetro original tombado na Serra do Cural, garantindo uma área de proteção maior (veja mais abaixo) para evitar a “mutilação da paisagem”. Segundo a Justiça, a falta de fiscalização adequada “gerou danos graves ao patrimônio histórico e ambiental”.
‘Destombamento’ irregular
Um dos pontos centrais da decisão foi a anulação da Portaria Iphan nº 444/2016. Segundo a Justiça, a norma promoveu um ‘destombamento’ irregular ao reduzir a área protegida do Pico de Belo Horizonte de aproximadamente 42 hectares para apenas 9 hectares.
A decisão judicial destaca que a redução ocorreu sem justificativa técnica e desrespeitou o Decreto-Lei nº 25/1937, que exige um processo rigoroso para qualquer retirada de proteção.
Com isso, a Justiça impôs a multa contra a ANM por descumprir ordens judiciais que já proibiam novos direitos minerários na serra desde 2018.
Segundo a Justiça, as investigações mostraram que, mesmo ciente da proibição, o órgão autorizou pelo menos quatro novos empreendimentos na região nos últimos anos. A Justiça ressaltou que “as informações sobre o tombamento eram públicas”.
A agência tem o prazo de 30 dias para efetivar a suspensão dos processos, sob pena de aplicação de uma nova multa no valor de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.

