Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

MATÉRIA DO G1

Eleitores que precisam alterar os dados do cadastro ou tirar a primeira via do título eleitoral têm três meses para realizar os procedimentos.

🗓️No dia 6 de maio, termina o prazo para resolver as pendências na Justiça Eleitoral. Depois desta data, o sistema será fechado e o eleitor não poderá obter os serviços em tempo hábil para o pleito.

🗓️Em outubro, os brasileiros vão às urnas para eleger presidente, governadores, senadores, deputados estaduais, federais e distritais.

  • O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro.
  • Se houver segundo turno, a votação será no dia 25 de outubro.

Serviços sem sair de casa

Para conferir se o cadastro eleitoral está regular ou para alterar dados pessoais, o eleitor nem precisa sair de casa, na maior parte dos casos. A página do Tribunal Superior Eleitoral oferece os serviços.

Entre eles:

▶️solicitar o cadastro eleitoral e a primeira via do título – esse procedimento deve ser concluído no cartório eleitoral após o pedido;

▶️ regularizar título eleitoral cancelado;

▶️acompanhar a solicitação do novo documento ou da regularização;

▶️atualizar dados cadastrais e transferir o título para outro município;

▶️incluir a identidade de gênero, raça, cor, etnia e o nome social;

▶️consultar e trocar local de votação;

▶️consultar locais de votação e o número do título eleitoral, além de imprimir o documento;

Caso seja necessário resolver a questão presencialmente, o sistema faz um alerta e indica o cartório eleitoral adequado para o procedimento.

Primeira via do título

Quem vai votar pela primeira vez nas eleições deste ano também pode solicitar o documento pela internet. Neste grupo, estão os jovens entre 16 e 18 anos (voto facultativo) e a partir de 18 anos (voto obrigatório).

É possível tirar o documento a partir dos 15 anos de idade. O voto, no entanto, só pode ser exercido se a pessoa tiver 16 anos completos.

Em dia com a Justiça Eleitoral

Os eleitores que não regularizam os títulos terão dificuldades com outros documentos e serviços públicos do cotidiano.

Não podem, por exemplo:

❌tirar documentos como passaporte, carteira de identidade; no caso do passaporte, a proibição não se aplica ao brasileiro que mora no exterior e precisa do documento para voltar ao país;

❌ingressar em universidade pública ou renovar matrícula em instituição de ensino superior

❌assumir cargos comissionados ou efetivos (por aprovação em concurso público)

❌obter empréstimo em instituições públicas

Pela legislação, tem o título cancelado quem não vota em três eleições consecutivas, não paga a multa pela ausência ou não se justifica.

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