Ziah atuou em várias operações como cão farejador. — Foto: Guarda Municipal de Marabá (GMM)

MATÉRIA DO G1

Uma lei sancionada pelo prefeito em exercício de Belo Horizonte, Juliano Lopes (Podemos), autorizou a doação de segmentos amputados e de corpos humanos para utilização no treinamento de cães farejadores em atividades de busca e resgate pelos órgãos de segurança pública.

O decreto foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (16). De autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), o texto, que tem origem no projeto de lei 286/25, foi aprovado pela Câmara Municipal em outubro e aguardava sanção da prefeitura. A publicação incluiu, ainda, dois vetos.

A doação dos segmentos e dos corpos humanos está sujeita a algumas regras. São elas:

  • Fica autorizada a doação de segmentos amputados do corpo humano vindos de procedimentos médicos realizados em hospitais públicos ou privados.
  • A doação de segmentos humanos é condicionada ao consentimento do paciente, representante legal ou familiar. O mesmo vale para doação de cadáveres humanos.
  • A doação deve observar as normas sanitárias, éticas e legais aplicáveis, além de respeitar a dignidade da pessoa humana.

A medida já entrou em vigor. Durante a aprovação do projeto na Câmara, em outubro, o parlamentar responsável pelo texto disse que a pauta aumentaria as chances de sucesso nas operações de resgate.

“Essa é uma demanda muito importante do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A medida preserva a integridade do cão e a dignidade da pessoa humana e vai, se não salvar vidas, reduzir o luto de pessoas que perderam seus entes queridos”, afirmou Sargento Jalyson na época.

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