© Marcelo Camargo/Agência Brasil

MATÉRIA DO G1

O governo federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que autoriza a liberação de valores do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

  • 🔎 Como funciona o saque-aniversário: ao aderir a essa modalidade, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%, e não o saldo integral da conta vinculada, salvo em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doenças graves ou aquisição de moradia. O trabalhador também pode pedir para voltar à modalidade anterior, mas a mudança só tem efeito dois anos depois da solicitação.

Com a nova medida, trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos no período indicado passam a ter direito ao saque do valor total disponível no FGTS referente ao contrato encerrado ou suspenso.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mais de 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com a liberação de cerca de R$ 7,8 bilhões. A medida se aplica aos casos previstos no artigo 20 da Lei nº 8.036, como demissão sem justa causa e outras hipóteses legais (veja regras).

Como será o pagamento

De acordo com o texto da Medida Provisória, o pagamento será feito de forma automática pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS, e ocorrerá em duas etapas:

  • Até 30 de dezembro de 2025: liberação de até R$ 1.800, limitada ao saldo disponível na conta vinculada;
  • Até 12 de fevereiro de 2026: pagamento do valor restante para trabalhadores que tinham direito a quantias superiores a R$ 1.800, conforme calendário a ser divulgado pela Caixa.

Os recursos serão depositados automaticamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS para cerca de 87% dos trabalhadores. Os outros 13%, que não possuem conta informada, poderão sacar os valores nos caixas eletrônicos da CAIXA, nas casas lotéricas ou nos pontos de atendimento CAIXA Aqui.

A Medida Provisória também estabelece que, nos casos em que o trabalhador tenha utilizado o FGTS como garantia em operações de crédito — como alienação ou cessão fiduciária —, as garantias firmadas permanecem válidas.

Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa faz parte dos esforços do Governo Brasileiro para reduzir os impactos negativos da Lei do Saque-Aniversário sobre trabalhadores demitidos.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que penaliza o trabalhador no momento da demissão. Fazemos isso enquanto não há condições políticas para a revogação dessa lei”, afirmou.

Entre os 14,1 milhões de trabalhadores aptos a sacar os recursos, parte terá o valor reduzido em razão de empréstimos bancários contratados com o FGTS como garantia.

Há ainda casos em que todo o saldo está comprometido, sem valores disponíveis para saque. A consulta pode ser feita diretamente pelo aplicativo do FGTS (veja passo a passo de como fazer).

Histórico e limitações da medida

Desde 2020, o saque-aniversário já liberou cerca de R$ 192 bilhões do FGTS. Desse total, aproximadamente 40% foram pagos diretamente aos trabalhadores, enquanto 60% ficaram com os bancos, em razão da antecipação dos valores por meio de empréstimos.

Atualmente, cerca de 40 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, dos quais 28,4 milhões possuem empréstimos ativos. Ao todo, o FGTS atende cerca de 130 milhões de trabalhadores.

Uma medida semelhante foi adotada no início deste ano, quando o governo liberou o saldo do fundo para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Na ocasião, 12,1 milhões de pessoas foram beneficiadas, com a liberação de R$ 12 bilhões.

O governo ressalta que a mudança é temporária. Trabalhadores demitidos após a assinatura da Medida Provisória continuam sujeitos às regras anteriores do saque-aniversário, com retenção do saldo e liberação apenas da multa de 40%.

A Medida Provisória também não altera as regras para quem pediu demissão: nesses casos, seguem valendo as normas atuais do FGTS, que não permitem o saque do saldo nem o pagamento da multa rescisória.

Restrição à linha de crédito do saque-aniversário

Em outubro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS), formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, aprovou mudanças que restringem a linha de crédito utilizada para antecipar recursos do saque-aniversário do FGTS.

Com as novas regras, a antecipação dos valores ficará limitada a até cinco parcelas durante os primeiros 12 meses, em caráter de transição. Após esse período, o limite passará a ser de três parcelas, o equivalente a três anos de saques.

💵 Além disso, foi estabelecido um teto de R$ 500 por parcela antecipada. Antes da mudança, não havia limite de valor para a antecipação.

“Antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500”, explicou o governo na ocasião.

Outra alteração foi a limitação da contratação do crédito a apenas uma operação por ano para antecipação das parcelas do saque-aniversário. Antes, não havia restrição, permitindo a realização de várias operações simultâneas ao longo do ano.

Por fim, os bancos passaram a ter um prazo mínimo de 90 dias, contado a partir da adesão do trabalhador ao saque-aniversário, para autorizar a concessão do crédito. Até então, não havia exigência de prazo mínimo. De acordo com o governo, 26% das operações de crédito eram concedidas no mesmo dia da adesão à modalidade.

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