SEMPRE NOVA LIMA – Foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.286, de 7 de novembro de 2025, de autoria do vereador Mael (União). A norma autoriza a criação do projeto “Nascem Duas Vidas”, que tem como objetivo promover a preservação e a educação ambiental por meio da oferta de uma muda de árvore nativa, ornamental ou frutífera a cada nascimento ou adoção de criança residente no município, mediante comprovação pela certidão correspondente.
Segundo o documento, a entrega da muda poderá ocorrer no momento da alta hospitalar, podendo ser adotado voucher resgatável junto ao viveiro municipal ou em até 90 dias após o registro do nascimento ou adoção.
Quando a família não tiver local adequado para o plantio, o município poderá disponibilizar áreas públicas específicas, permitindo que o plantio seja feito em mutirões comunitários, com apoio técnico da secretaria responsável.
Em casos de óbito fetal ou neonatal, a família poderá optar pelo plantio simbólico de uma “Árvore-Memorial” em área pública determinada, como forma de homenagem e acolhimento.
A lei afirma que as espécies disponibilizadas deverão observar as normas técnicas de arborização urbana e de reflorestamento, priorizando árvores nativas da Mata Atlântica e frutíferas adequadas ao meio urbano, sendo vedadas espécies exóticas invasoras.





