Secretaria de Educação de Nova Lima

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SEMPRE NOVA LIMA – Foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.269, de autoria dos vereadores Anísio Clemente Filho e Glíverson Marques, que autoriza o Poder Executivo a instituir no município o Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi). O serviço será voltado ao atendimento de crianças e adolescentes com transtornos mentais severos e persistentes, além daqueles com necessidades relacionadas ao uso prejudicial de álcool e outras drogas.

Entre os principais objetivos do CAPSi estão oferecer atenção diária e contínua à saúde mental de crianças e adolescentes, com foco no acolhimento, cuidado humanizado e reintegração social. O centro também buscará reduzir a exclusão social por meio da inserção dos usuários na comunidade, apoiar as famílias no processo de cuidado e reabilitação psicossocial e atuar em rede com outros serviços do SUS e com setores como assistência social, educação, cultura e esporte.

As ações do CAPSi incluirão acolhimento e atendimentos individuais e em grupo, acompanhamento psiquiátrico e psicológico, atividades terapêuticas e de reinserção social, visitas domiciliares e atendimentos territoriais, além de ações de promoção e prevenção em saúde mental nas escolas e comunidades. O centro também fará articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

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A equipe mínima do CAPSi será formada por profissionais das áreas de Psicologia, Psiquiatria Infantil, Enfermagem, Serviço Social, Terapia Ocupacional, Pedagogia e apoio administrativo. A composição poderá ser ampliada conforme as necessidades locais e a disponibilidade orçamentária.

A nova lei ainda permite que o Poder Executivo celebre convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, universidades e organizações da sociedade civil para fortalecer as ações do CAPSi. As despesas para a execução da lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Confira a Lei completa clicando aqui.

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