SEMPRE NOVA LIMA – Está em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima o Projeto de Lei nº 2601/2025, de autoria do prefeito João Marcelo Dieguez (Cidadania). A proposta busca instituir o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e o Programa de Guarda Subsidiada no município, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social.
De acordo com o texto, o objetivo é garantir o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por determinação judicial, em razão de situações de risco pessoal ou social, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), da Política Nacional de Assistência Social e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, regulamentado pela Resolução CNAS nº 109/2009, é uma medida de proteção que busca evitar a institucionalização prolongada. Ele oferece às crianças e adolescentes um ambiente familiar temporário, acolhedor e estruturado, contribuindo para o desenvolvimento integral de cada um.
Já o Programa de Guarda Subsidiada tem como finalidade assegurar, com acompanhamento técnico e apoio financeiro, o acolhimento de crianças e adolescentes por membros da família extensa ou ampliada, nos moldes previstos no artigo 25, parágrafo único, do ECA, fortalecendo os vínculos afetivos já existentes e evitando rupturas desnecessárias.
Ambas as modalidades estão alinhadas às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e fazem parte das ações de proteção social especial de alta complexidade, exigindo regulação legal própria no âmbito municipal, em atenção à descentralização político-administrativa prevista na Constituição Federal.
O projeto também estabelece critérios para habilitação das famílias, acompanhamento psicossocial contínuo, repasse de subsídio financeiro com controle social e mecanismos de fiscalização pelos conselhos de direitos e de assistência social.
Segundo o documento, a proposta “alinha o Município de Nova Lima às diretrizes nacionais de proteção integral à criança e ao adolescente, amplia o leque de alternativas ao acolhimento institucional e fortalece a rede socioassistencial local, promovendo dignidade, afeto e pertencimento”.
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