© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

SEMPRE NOVA LIMA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado em favor de um homem acusado de furtar cinco desodorantes em um supermercado de Nova Lima, em janeiro de 2019. Os produtos somavam R$ 69,95, o equivalente a R$ 13,99 cada unidade. A decisão monocrática foi proferida no dia 4 de setembro, e publicada na última quarta-feira, dia 10.

A Defensoria Pública de Minas Gerais foi responsável pela ação, que buscava reverter a condenação das instâncias estaduais. Em 2023, o acusado havia sido inicialmente condenado a 1 ano e 6 meses de prisão em regime semiaberto, além de 68 dias-multa. Houve um recurso ao TJ mineiro, que afastou a pena de reclusão ao reconhecer o furto privilegiado, mantendo apenas a penalidade financeira.

A defesa, no entanto, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que deveria ser aplicado o princípio da insignificância, segundo o qual atos de baixo impacto social não configuram crime. A Quinta Turma do STJ rejeitou o pedido, o que fez a defesa recorrer ao Supremo.

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Na análise do caso, Fux decidiu não aplicar o princípio da insignificância, sustentando os mesmos fundamentos das instâncias anteriores. O ministro destacou que o réu já tinha antecedentes criminais por ameaças, furtos e homicídio qualificado, além de prática contínua de infrações.

“Ressoa inequívoco, portanto, que a reincidência, por si só não afasta o reconhecimento da insignificância no caso do crime de furto. Todavia, não se pode olvidar que a aferição da insignificância, nos delitos contra o patrimônio compreende um juízo amplo que vai além da conduta em si considerada e compreende outros elementos, a exemplo da reincidência e da contumácia delitiva do agente. Desta sorte, evita-se que delitos menores se tornem imunes à atividade persecutória penal e, ao mesmo tempo, consoante já afirmado, impede-se, sob o prisma consequencialista, a materialização dos efeitos deletérios de se reconhecer como penalmente irrelevantes infrações penais dessa natureza”, escreveu Fux na decisão.

O nome de Luiz Fux ganhou repercussão nesta semana devido à sua manifestação no julgamento do núcleo 1 da trama golpista no STF. No último dia 10, ele votou a favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), divergindo do relator Alexandre de Moraes e de Flávio Dino.

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