Eric Bezerra/MPMG

SEMPRE NOVA LIMA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) emitiu parecer favorável à suspensão imediata das obras da Via de Integração Metropolitana 030/Jardim da Torre, em Nova Lima. O documento, assinado pela promotora Claudia de Oliveira Ignez na última sexta-feira, dia 21 de agosto, aponta supostas irregularidades no licenciamento ambiental e alerta para o risco de danos irreversíveis à vegetação nativa próxima à Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) – Estação Ecológica da UFMG.

O parecer foi elaborado no contexto de uma Ação Popular que questiona a execução da obra. Apesar disso, a via conta com apoio de diversos setores econômicos e de parte da população local, que consideram a intervenção urgente para reduzir os congestionamentos da região.

O MPMG analisou o pedido de tutela provisória de urgência feito pelos autores da Ação Popular, que solicita a interrupção das atividades de terraplenagem, abertura de vias e supressão de vegetação. Segundo a promotoria, estão presentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano, previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

De acordo com o Ministério Público, a continuidade das obras pode provocar danos de difícil ou impossível reparação, aplicando-se assim o princípio da precaução. Esse princípio determina a suspensão de atividades sempre que houver indícios de risco consistente ao meio ambiente, mesmo em situações de incerteza científica.

O parecer também destaca a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por meio da Súmula nº 618, consolidou a inversão do ônus da prova em ações ambientais, cabendo ao empreendedor comprovar que sua atividade não prejudica o meio ambiente.

O Ministério Público recomendou expressamente ao Juízo da 1ª Vara Cível de Nova Lima que:

1. suspenda imediatamente qualquer intervenção relacionada à obra;

2. determine que os réus se abstenham de novas movimentações de solo ou supressões vegetais;

3. intime os responsáveis para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa.  

*Com informações do O Fator

Posicionamento da Prefeitura de Nova Lima

A reportagem do Sempre Nova Lima entrou em contato com a Prefeitura de Nova Lima, que informou que a obra está prevista no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana, sendo considerada essencial para o trânsito entre o município e Belo Horizonte. A administração também destacou que todos os dados foram apresentados para a Justiça, esclarecendo-se a correta contratação da obra. Confira:

“A Prefeitura de Nova Lima informa que tramita na Justiça uma ação movida por alguns moradores do bairro Ville de Montange e Jardim da Torre, contrários à execução da obra. O Governo esclarece que esta obra já estava prevista no Plano Diretor e no Plano de Mobilidade Urbana da cidade, sendo uma solução necessária para o trânsito diário dos moradores de Nova Lima para a capital, criando importante alternativa à MG-030. Todos os dados foram apresentados para a Justiça, esclarecendo-se a correta contratação desta obra, bem como o rigoroso processo de licenciamento ambiental, que considerou todas as características e peculiaridades da flora e fauna da região.”

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