Reprodução/Petz

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Desde o dia 1º de agosto de 2025, está proibido em Minas Gerais o uso e a comercialização de coleiras antilatido que provoquem choques em animais como forma de adestramento. A medida está prevista na Lei 25.413, publicada no Diário Oficial do Estado.

A proibição se estende tanto para vendas em lojas físicas quanto em plataformas virtuais. Quem for flagrado vendendo esse tipo de coleira poderá ter o produto apreendido e receber multa superior a R$ 5 mil já na primeira infração. Em caso de reincidência, a penalidade pode ultrapassar R$ 250 mil.

A norma é oriunda do Projeto de Lei 883/19, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União). A iniciativa foi aprovada de forma definitiva no dia 18 de julho pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A proibição, no entanto, não se aplica ao treinamento e serviço de cães de trabalho das forças de segurança estatais.

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Parte da proposição foi vetada

O governador Romeu Zema (Novo) vetou o artigo da proposição que restringia o uso ou a cessão de cães em vigilância patrimonial e pessoal. Esse dispositivo havia sido incluído por sugestão do deputado Noraldino Júnior (PSB).

Na justificativa do veto parcial, o governador argumentou que a medida abrangeria relações contratuais. Considerada matéria do Direito Civil, portanto, só poderia ser alterada no âmbito federal.

O veto será analisado por uma comissão especial e, posteriormente, votado em Plenário. Para se rejeitar um veto, são necessários ao menos 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.

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