Em 1981, durante um treinamento do Villa Nova Atlético Clube, o então goleiro Rubens Ferreira Lima sofreu uma grave torção no joelho direito. Quarenta e quatro anos depois, a Justiça de Nova Lima reconheceu que a contusão desencadeou uma gonartrose avançada, reduzindo a capacidade de trabalho do atleta.
Um laudo médico judicial atestou a gonartrose bilateral, que gera incapacidade parcial e permanente para atividades que demandem grande esforço dos membros inferiores, condição incompatível com a função de auxiliar técnico ou treinador de goleiros que o ex-atleta passou a exercer após pendurar as luvas.
A juíza Maria Juliana Albergaria Costa concluiu que os microtraumas repetidos ao longo da carreira de goleiro atuaram como concausa para a doença, aplicando o Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).
O INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente (espécie 94) ao ex-atleta, com pagamento de 50% do salário-de-benefício desde o requerimento administrativo (31/10/2018).
Prescrição e correção monetária
- Parcela vencida anterior a 20/12/2013 foi considerada prescrita.
- Correção pelo IPCA-E até 08/12/2021; depois, aplica-se a SELIC.
- Juros de mora contam da citação do INSS.
E o que muda para o ex-atleta?
Com a decisão, Rubens passará a receber mensalmente o valor indenizatório até sua aposentadoria definitiva. O benefício não impede outros vínculos profissionais, mas compensa a redução funcional que antecipou o fim de sua carreira como goleiro.
Fonte: TJ-MG Processo: 5001054-67.2018.8.13.0188./Jornal O Tempo