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Foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.243, de 30 de junho de 2025, que autoriza a implantação do projeto “Escola nas Férias”. A iniciativa permitirá ao Poder Executivo oferecer, durante os períodos de recesso escolar, atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer para os alunos da rede pública municipal.
De acordo com a lei, o projeto tem como objetivos principais garantir espaços de aprendizagem lúdica durante as férias escolares, oferecer alimentação adequada aos participantes, diminuir a ociosidade e a vulnerabilidade social das crianças e fortalecer a relação entre escola, família e comunidade.
As atividades poderão ocorrer dentro das próprias unidades escolares municipais, conduzidas por profissionais de educação, artes e esportes, pertencentes aos quadros ou contratados pelo Poder Executivo.
O programa dará prioridade a estudantes em situação de vulnerabilidade social, bairros com maiores índices de violência infantil e alunos que enfrentam dificuldades de aprendizagem.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a proposta, definindo critérios de participação, grade de atividades e mecanismos de avaliação.
Os custos para viabilizar a lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, facultado o recebimento de patrocínios e doações.