No dia 16 de maio, foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.218, que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com transtornos mentais, autismo, ostomia, doenças ou comorbidades que incapacitem ou dificultem a locomoção, bem como a idosos com dificuldades de locomoção.
O objetivo é garantir que esses grupos tenham acesso à vacinação de forma segura, acessível e adaptada às suas necessidades.
O atendimento em domicílio seguirá um processo que envolve a avaliação prévia da necessidade, o agendamento, a aplicação da vacina por profissionais capacitados e o devido registro da imunização.
Entre as diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar estão: garantir que a imunização ocorra de forma mais segura e confortável, mediante solicitação própria ou de um responsável; assegurar o acesso ao serviço mediante apresentação de laudo médico ou documento que comprove a condição; e oferecer um ambiente que reduza fatores estressores, proporcionando mais segurança e bem-estar durante as campanhas de vacinação.
Dessa forma, caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre o direito à vacinação domiciliar para esse público, além de adotar medidas de controle e monitoramento para garantir o cumprimento da lei.