O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu um procedimento para apurar a possível inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 2522/2025, em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima, que propõe a utilização da Bíblia Sagrada como material paradidático em disciplinas como História, Literatura e Ensino Religioso nas escolas públicas municipais.
A manifestação foi enviada por e-mail ao MPMG pela Comissão de Direitos Humanos e pela Comissão de Promoção da Igualdade Racial da 69ª Subseção da OAB/MG. A promotoria determinou o registro do caso como Notícia de Fato e solicitou que o presidente da Câmara Municipal seja oficiado para prestar esclarecimentos sobre o projeto e sua tramitação, no prazo de cinco dias.
A promotora de Justiça Ana Paula Resende Dornellas de Azevedo, responsável pelo despacho, determinou ainda que a representante da denúncia seja comunicada sobre a instauração do procedimento. A promotoria aguarda a resposta da Câmara para dar prosseguimento à análise.
O caso reacende o debate sobre o princípio da laicidade do Estado e a necessidade de garantir que o ensino público respeite a diversidade religiosa e a liberdade de crença, como prevê a Constituição Federal.