Foto: Reprodução EPTV

MATÉRIA DO G1

Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passam a ter direito a atendimento prioritário em serviços públicos e privados em Minas Gerais, desde que estejam exercendo a profissão e portando a carteira funcional.

A mudança foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e está prevista na Lei nº 25.218, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17).

A nova norma altera a Lei nº 23.902, de 2021, que já garantia prioridade no atendimento a idosospessoas com deficiênciagestanteslactantes, entre outros.

Com a inclusão da nova lei, o profissional da advocacia, quando estiver representando um cliente, passa a integrar a lista de pessoas com direito a tratamento preferencial em locais que organizam o atendimento por fila ou senha.

De acordo com a lei, os estabelecimentos públicos e privados têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação, para se adequar à nova exigência. A regra vale para bancos, hospitais, repartições e demais locais que prestem atendimento direto ao público.

A proposta foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de MG nos dois turnos e foi apresentada pelos deputados Jean Freire (PT), Arnaldo Silva (União), que é advogado, e Arlen Santiago (Avante).

A justificativa dos autores cita dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94), que reconhecem a função social e o papel essencial do advogado na administração da Justiça.

A Lei nº 23.902, agora atualizada, prevê, ainda, multa para estabelecimentos privados que descumprirem as regras.

Estabelecimentos públicos estão sujeitos às sanções previstas em legislação específica. A norma determina também a afixação de avisos visíveis informando sobre o direito ao atendimento prioritário.

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