Foto: Pixabay/reprodução

MATÉRIA DO G1

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Lei 25.165, que reafirma a proibição da entrada e a procriação das raças pit bull, rottweiler, dobermann, fila brasileiro e outras semelhantes no estado.

Já os tutores de animais do tipo que já vivem em Minas Gerais, terão que seguir novas regras, como o uso obrigatório, em locais públicos, de focinheira e coleira com identificação (nome, endereço e telefone de contato do tutor).

A nova legislação também estabelece idade mínima de 18 anos para as pessoas que circulam com cães dessas raças em locais públicos.

O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 553,10, considerando valores atualizados neste ano, segundo a ALMG. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado passa a ser 10 vezes maior, e chega a mais de R$ 5 mil.

Se a vítima comprovar que houve lesão decorrente do ataque, a multa será cobrada em dobro. Em casos de lesão corporal grave, o valor ultrapassa R$ 15 mil.

Porém, a lei não detalha como será esta fiscalização.

  • Só o Hospital João XXIII atendeu 2.294 casos de ataques de cães entre janeiro e setembro de 2024.
  • Em todo o ano de 2023 foram 2.838 ocorrências

Atualização da lei

A Lei 25.165, que já está em vigor em todo o estado, atualiza a Lei 16.301, que, desde 2006, regulamenta a criação e circulação de cães das raças pitbull, dobermann, rottweiler e outras de porte físico semelhante. A raça fila brasileiro foi incluída.

O Projeto de Lei que alterou o texto original é de autoria do deputado Eduardo Azevedo (PL) e foi aprovado em plenário em 12 de dezembro do ano passado. Em seguida, encaminhado para sanção do governador Romeu Zema (Novo), o que não aconteceu. Após 30 dias, seguindo Regimento Interno da casa, o presidente Tadeu Leite (MDB) fez a promulgação.

O que mudou?

Na lei anterior, o texto estipulava o uso obrigatório de equipamento de contenção do animal. Na atual, é especificado o uso obrigatório da focinheira.

A coleira com identificação do animal também era obrigatória na lei anterior, mas apenas com o número de registro. Na lei atual, há outras exigências em relação à coleira, que deve ter o nome, o endereço e o telefone de contato de seu tutor.

Outra mudança importante é a liberação para adoção de cães das raças especificadas, que era proibida pela legislação anterior. Fica mantida a proibição de procriação e entrada dessas raças no estado.

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