O Ministério Público Federal (MPF) apresentou recurso contra a sentença que absolveu Samarco, Vale, BHP e os demais réus acusados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG).
No recurso, que será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o MPF pede a condenação dos acusados pelos crimes de inundação, poluição com resultado morte e danos a unidades de conservação. O órgão contesta a sentença, que considerou insuficientes as provas para identificar as condutas específicas de cada réu ao rompimento da barragem. Segundo o MPF, a decisão falhou também ao avaliar o nexo de causalidade e as responsabilidades individuais.
O procurador da República Eduardo Henrique de Almeida Aguiar destaca que crimes ambientais de grande porte geralmente resultam da atuação de grandes corporações com organizações complexas, envolvendo múltiplos agentes com diferentes graus de decisão e execução. O MPF sustenta que falhas individuais dentro dessas estruturas foram cruciais para o rompimento da barragem.
O recurso apresenta exemplos de omissões e falhas técnicas que contribuíram para o desastre, incluindo:
- O recuo do eixo da barragem, seguido de alteamentos sobre região instável (lama), que não foi devidamente corrigido, mesmo após recomendação de consultores.
- A não realização de estudos de suscetibilidade à liquefação e o surgimento de trincas na estrutura.
- A construção de uma berma de equilíbrio subdimensionada.
- A omissão dos gerentes da Samarco em implementar medidas corretivas recomendadas por especialistas independentes.
Para o MPF, esses exemplos evidenciam negligência e omissão por parte dos acusados, reforçando o nexo de causalidade entre suas condutas ou omissões e o desastre.
O recurso também contesta a anulação das declarações pré-processuais do projetista da barragem, considerada injustificável pelo órgão, e critica o uso do princípio da consunção, que absorveu o crime de danos à unidade de conservação pelo crime de poluição, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais. Para o órgão, a decisão errou ao analisar a questão em abstrato.
Quanto às pessoas jurídicas, o MPF defende a aplicação da teoria da autorresponsabilidade, que permite responsabilizar penalmente as empresas de forma independente, mesmo que os indivíduos envolvidos não sejam condenados.
Com o recurso, o MPF pretende reverter a decisão que, segundo o órgão, ignorou elementos essenciais para atribuir responsabilidade aos envolvidos no desastre de Mariana.
A tragédia
O rompimento da barragem em Mariana, em 5 de novembro de 2015, provocou o maior desastre ambiental do Brasil. A tragédia resultou na morte de 19 pessoas, destruição de áreas de Mata Atlântica e degradação da bacia do rio Doce e do oceano Atlântico. Além disso, o impacto ambiental e social afetou a vida e a economia de mais de 40 municípios, incluindo várias comunidades indígenas e tradicionais da região.
*Com informações do BHAZ