MATÉRIA DO G1
Minas Gerais está no topo da lista que traz os empregadores que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão, a chamada lista suja A informação é do Ministério Público do Trabalho (MPT-MG).
De acordo com a entidade, foram listados 727 empregadores no país. Do total, 165 são de Minas, número que representa 22% da lista, colocando o estado na liderança. Dos 6.148 trabalhadores resgatados, 1.635 estavam em terras mineiras. O MPT ressalta, ainda, que já foram abertos inquéritos contra os proprietários.
O que é a lista suja?
A lista suja é um documento público divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho, em abril e outubro, com o objetivo de dar visibilidade aos resultados das fiscalizações do governo de combate ao trabalho escravo.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.
Perfil das vítimas
Segundo o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , Carlos Calazans, o perfil das vítimas é formado por:
- 90% por pessoas negras
- 60% de moradores locais
- 40% imigrantes e/ou mão de obra externa
As principais atividades econômicas que empregam mão de obra análoga à escravidão são:
- Agricultura
- Carvoarias
- Cultivo e colheita de café
- Construção civil
- Trabalho doméstico
- Indústria da fiação
O que caracteriza o trabalho escravo?
Segundo Cynthia Saldanha, auditora fiscal do trabalho, o trabalho análogo à escravidão é definido pelo artigo 194 do Código Penal. Ele é caracterizado por:
📌 submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva;
📌 condições degradantes de trabalho;
📌 cerceamento do uso de meios de transporte;
📌 servidão por dívidas;
📌 restrição de locomoção;
📌 vigilância ostensiva;
📌 apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
Como denunciar?
📌 Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Disque Direitos Humanos, ligando no número 100.
📌 As denúncias também podem ser feitas pelo site do Sistema Ipê. O denunciante não precisa se identificar.