O Ministério Público Eleitoral solicitou à Justiça Eleitoral a impugnação da candidatura de Tiago Tito (PRD) à vereador, sob a acusação de envolvimento em um esquema de ‘rachadinha’ na Câmara de Nova Lima.
De acordo com a denúncia, Tito teria recebido recursos por meio de repasses de salários de assessores. A denúncia destaca que uma funcionária de seu gabinete devolvia aproximadamente R$ 6 mil do seu próprio salário ao então vereador.
“Após o término do prazo legal, mais precisamente em 06/09/2024, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio de decisão proferida por órgão colegiado, condenou o referido candidato pela prática de crime contra a administração pública. O delito, pela sua natureza, configura causa de inelegibilidade nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010). Tal condenação, por ser superveniente ao pedido de registro de candidatura, atrai a incidência do instituto da inelegibilidade superveniente, conforme previsto na legislação eleitoral e consolidado pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz o MP Eleitoral.
No pedido de impugnação, assinado pela promotora eleitoral Renata Cerqueira Monteiro na terça-feira, dia 9, a inelegibilidade foi apresentada como motivo para barrar a candidatura de Tiago Tito à Câmara de Nova Lima.
“A condenação criminal sofrida pelo impugnado, proferida por órgão colegiado, constitui inelegibilidade de caráter superveniente, pois ocorreu após o prazo previsto para impugnações iniciais. Trata-se de causa de inelegibilidade de natureza infraconstitucional, ocorrida antes do pleito, mas superveniente ao registro de candidatura, conforme prevê a Súmula nº 47/TSE e a jurisprudência acima citada”, diz o documento do MP Eleitoral.