No próximo mês, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas em 5.569 municípios para eleger prefeitos e vereadores. O segundo turno será em 27 de outubro para cidades com mais de 200 mil eleitores. Com a votação se aproximando, os eleitores já podem começar a se preparar.

Veja abaixo algumas informações:

Quem vota?

O voto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 ou 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 70 anos, o voto é obrigatório. Aqueles para quem o voto é facultativo não precisam justificar a ausência e não enfrentarão sanções por não comparecer no dia da votação.

Horário e local

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília. Desde 3 de setembro, é possível consultar a seção de votação pelo e-Título ou na internet, com as informações mais atualizadas. Essa ferramenta é útil para quem solicitou transferência temporária de local de votação ou fez alterações no cadastro eleitoral até 8 de maio.

Exigências

Para votar, o eleitor deve estar com o cadastro regular e sem pendências com a Justiça Eleitoral. Em geral, o eleitor pode votar se o nome estiver na seção eleitoral e constar no Caderno de Votação. Caso o nome não apareça, ainda é possível votar se os dados estiverem no cadastro da urna.

Documentos

Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto. A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos (em papel ou digital):

  • E-Título (com foto)
  • Carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, incluindo carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • Certificado de reservista
  • Carteira de trabalho
  • Carteira nacional de habilitação

Esses documentos podem ser aceitos mesmo fora da validade, desde que comprovem a identidade do eleitor. Certidão de nascimento e certidão de casamento não são aceitas como prova de identidade na votação.

Quem perdeu o título pode votar, pois o documento não é obrigatório. O eleitor pode consultar o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral, no aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

“Colinha”

A Justiça Eleitoral permite e incentiva o uso da “colinha” — uma anotação pessoal dos números dos candidatos em que o eleitor pretende votar. Esse método ajuda o eleitor a lembrar dos candidatos e agiliza o processo de votação, contribuindo para um fluxo mais eficiente nas seções eleitorais.

No entanto, a “colinha” não pode ser digital, pois celulares não são permitidos na cabine de votação, mesmo que estejam desligados.

Eleitor no exterior

Eleitores que moram fora do país registrados para votar no exterior não participarão das eleições deste ano. A votação é exigida apenas para as eleições presidenciais. Nessa situação, não será necessário justificar a ausência.

No entanto, quem mora no exterior, mas está vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, deve informar à Justiça Eleitoral sobre a falta de comparecimento.

Voto em trânsito

Não há voto em trânsito nas eleições municipais. Assim, quem estiver em outra cidade brasileira e não puder comparecer no dia da votação precisará justificar a ausência. A exceção são os eleitores com título do Distrito Federal, que não elege prefeitos, e os residentes do arquipélago de Fernando de Noronha, que também não realiza eleições municipais.

Justificativa

O eleitor que não puder votar em outubro pode justificar a ausência à Justiça Eleitoral até 60 dias após a eleição. Cada turno tem um prazo separado para justificativa: até 5 de dezembro para o primeiro turno e até 7 de janeiro de 2025 para o segundo turno. Quem faltar a ambos os turnos deve justificar duas vezes.

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