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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais identificou irregularidades no edital de concurso público de Rio Acima, envolvendo o vereador Oderaldo Ribeiro dos Santos, e emitiu uma série de recomendações ao Legislativo devido às falhas encontradas no edital para preenchimento de cargos no município.

A Segunda Câmara do TCEMG confirmou o entendimento do conselheiro Telmo Passareli, relator do processo, que considerou alguns itens do edital irregulares, pois não incluíam todas as situações em que a taxa de inscrição poderia ser devolvida e impunham restrições inadequadas para a comprovação de hipossuficiência financeira dos candidatos que solicitavam isenção da taxa. A decisão foi tomada na sessão do dia 20 de agosto de 2024.

Foi considerado irregular estabelecer, para o cargo de vigia, uma carga horária diferente da prevista na legislação regulamentadora. Além disso, as atribuições dos cargos de vigia, agente de serviços, agente condutor, agente administrativo e analista legislativo foram definidas sem respaldo legal.

Devido a essas irregularidades, o Tribunal decidiu multar o vereador Oderaldo Ribeiro dos Santos e recomendou à Câmara Municipal de Rio Acima que encaminhe os futuros editais de concurso com pelo menos 60 dias de antecedência antes do início das inscrições, conforme a Instrução Normativa 01/2022. Os editais devem incluir todas as situações em que a taxa de inscrição pode ser devolvida, bem como as condições para a restituição do valor pago, incluindo prazos e correção monetária.

Foi também recomendado, com base em entendimento consolidado, que o Legislativo conceda isenção da taxa de inscrição para candidatos em situação de limitação financeira, que não podem arcar com o pagamento sem comprometer o próprio sustento ou o de sua família. Essa condição deve ser comprovada por qualquer meio legalmente aceito, sem restrições relacionadas à percepção de renda mínima ou à inscrição em programas governamentais. Além disso, o edital deve mencionar expressamente o prazo recursal de 3 dias úteis.

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