IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

MATÉRIA DO G1

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2024 já podem usar a declaração pré-preenchida. Quem adotar o modelo ou optar pela restituição via PIX terá direito a prioridade no recebimento das restituições.

Neste método, o preenchimento de quase todas as informações é feito de forma automática. A pré-preenchida pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Veja aqui como elevar o nível

A Receita Federal liberou na terça-feira (12) o download para o programa utilizado para o Imposto de Renda 2024. O prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.

Confira a seguir como funciona a declaração pré-preenchida:

  • O que é a declaração pré-preenchida?
  • Como fazer a declaração pré-preenchida?
  • Quais informações são preenchidas automaticamente?
  • Como estar habilitado?

O que é a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida traz informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais – que são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação.

Para isso, a Receita se baseia na Declaração de Imposto Retido na Fonte (Dirf) das pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e de prestadores de serviços de saúde. São usadas também as informações do contribuinte no ano anterior.

A Receita Federal avalia que esse tipo de declaração diminui os erros e proporciona maior comodidade ao contribuinte.

O Fisco esclarece, entretanto, que é “responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso”.

Esse tipo de declaração existe desde 2014, mas era necessário ter certificado digital para utilizá-la, o que restringia o número de usuários.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida poderá ser utilizada por todos os contribuintes em todas as formas de preenchimento disponíveis:

▶️ NO COMPUTADOR

▶️ ON-LINE

  • Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  • Selecione a opção “Declarações e Demonstrativos”;
  • Em seguida, “Meu Imposto de Renda”;
  • Clique em “Preencher declaração online”;
  • Depois, em “Iniciar Declaração”,
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

▶️ EM DISPOSITIVOS MÓVEIS

  • Acesse o app “Meu Imposto de Renda”
  • Faça o login com a conta gov.br;
  • Selecione o ano;
  • Selecione “Iniciar Declaração”,
  • Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

▶️ ATENÇÃO: O envio das declarações obedece aos prazos da Receita Federal e começa apenas na sexta-feira (15).

Quem pode fazer?

Para realizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa elevar o nível de sua conta gov.br para o nível de segurança ouro ou prata.

As contas cadastradas exclusivamente com informações do CPF ou do INSS são consideradas de nível bronze. O cadastro feito presencialmente nas unidades do INSS ou Denatran também tem nível bronze.

O usuário pode aumentar o nível de segurança da sua conta fazendo validações por biometria facial ou dados bancários.

  • Nível prata: validação pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira de Habilitação (CNH) ou por meio de internet banking de bancos parceiros;
  • Nível ouro: validação facial por meio de dados do TSE ou certificado digital.

Veja aqui, em detalhes, como abrir e elevar o nível de uma conta gov.br.

Como estar habilitado?

O primeiro passo para acessar os serviços digitais da Receita Federal é fazer um aprimoramento do acesso ao gov.br.

A conta gov.br é uma identificação que comprova em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço. Ela é gratuita e está disponível para todos os cidadãos brasileiros. Quem ainda não possui, pode fazer o cadastro pelos seguintes caminhos:

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

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