O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG) multou a Faculdade Estácio de Sá de Belo Horizonte em R$ 931.728,96 por propaganda enganosa, após uma denúncia de uma estudante de Nutrição que alegou que a instituição não cumpriu a promessa de fazer a mediação entre alunos e empresas para realização de estágio probatório durante o curso, como constava no ato da matrícula e no site.
A estudante apresentou documentos que indicam que a universidade prometeu mediar entre os alunos e empresas para vagas de estágio. Ela também relatou que, em diversas ocasiões, uma coordenadora da instituição afirmou que, há pelo menos 4 meses, não havia convênios firmados com empresas parceiras para estágios.
Durante o processo administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte encontrou outras queixas contra a Estácio de Sá no Procon-MG e várias reclamações na plataforma Consumidor.Gov.Br.
Após examinar os dados e documentos no processo, foi constatado que a faculdade violou os direitos básicos do consumidor ao não cumprir os artigos 31 e 37 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). O artigo 31 estipula a obrigação de fornecer informações corretas ao consumidor durante a oferta e apresentação de produtos e serviços, enquanto o artigo 37 veda publicidade enganosa e/ou abusiva. A instituição de ensino ainda tem o direito de recorrer.