A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

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O novo Marco Legal das Garantias traz mudanças nas regulamentações relacionadas ao uso de bens, como propriedades imobiliárias ou veículos, como garantia para empréstimos. Além disso, simplifica o processo de retomada de veículos por parte dos bancos em casos de inadimplência.

Além disso, ele permite o uso de um imóvel como garantia para múltiplas operações de crédito. O projeto foi aprovado nesta semana pela Câmara dos Deputados, mas ainda aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que entre em vigor.

Embora tenha sido originado durante a administração Bolsonaro, o texto recebe apoio da equipe econômica de Lula e faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda com o objetivo de impulsionar o mercado de crédito.

O projeto visa reduzir as taxas de juros das instituições financeiras e aumentar a oferta de crédito através do fortalecimento do uso de garantias para operações de crédito. “A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou, em nota, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

De acordo com a Febraban, o Brasil tem um dos piores desempenhos na recuperação de garantias no mundo. A taxa de recuperação é de apenas 0,146 centavos por dólar em casos de falência de empresas, comparada a 0,853 centavos na Inglaterra. Em países emergentes, a mediana é de 0,416 centavos por dólar. O Brasil também possui um longo prazo de recuperação (média de 4 anos) e custos relativamente altos (cerca de 12% do valor a ser recuperado).

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avaliou, em julho, que novo Marco das Garantias pode aumentar o endividamento das famílias.

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Retomada de veículos

No que se refere ao uso de veículos como garantia, o texto permite a recuperação sem a necessidade de recorrer à Justiça em casos de inadimplência. Esse procedimento extrajudicial pode ser realizado em cartórios ou departamentos de trânsito locais.

Segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, embora cada banco tenha suas próprias regras, de maneira geral, o processo de execução judicial para retomada dos carros dados em garantia, com a regra atual, começa após 120 dias de inadimplência (quatro meses) e leva de um a um ano e meio para a retomada devido ao não pagamento das prestações.

Com a eliminação da necessidade de envolvimento do sistema judicial e a possibilidade de utilizar cartórios ou Detrans, espera-se que a retomada seja consideravelmente mais rápida, embora o presidente da Anef não tenha conseguido estimar o tempo exato de agilização.

“A expectativa é de ser muito menos que um ano e meio, mas vai depender da regra. Se vai ser retroativa, isso não está ainda claro. Deve ser uma coisa mais ágil, mais rápida, que é justamente o objetivo da lei. Expectativa é que vai ser muito mais rápido do que hoje e dar acesso a crédito a mais gente. Diminui o custo do banco”, declarou o presidente da Anef.

O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, admitiu um problema na recuperação de carros financiados e afirmou que a nova lei efetivamente acelerará esse processo.

“Financiadores tinham de entrar em juízo, isso demorava muito, era um processo complicado, e grande parte dos carros financiados desaparecia nesse processos. A lei aperfeiçoou e ‘desjudicializou’. Para baratear custo de financiamento para todo mundo”, avaliou.

De acordo com ele, no Brasil existe uma cultura um pouco de preocupação com o devedor, que é justa. No entanto, ele observou que, devido às dificuldades na recuperação de veículos, os bons pagadores estavam suportando os custos dos maus pagadores, pois todos pagavam juros maiores.

“Com juros mais baixos, o risco de inadimplência é menor. Uma das razões porque a inadimplência é tão alta é porque os juros são altos. Não recupera o crédito, o juro sobe, gera inadimplência, e juros sobem mais. Estamos tentando implantar um um ciclo virtuoso, pois a população pagando juro menor consegue arcar com financiamento e consegue reduzir mais juros no futuro”, explicou o secretário.

Imóveis como garantia

De acordo com o texto aprovado, um mesmo bem pode ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. Isso significa que, ao invés de um imóvel de R$ 200 mil ser usado como garantia apenas para uma única operação de crédito até a quitação total, mesmo que a dívida seja de valor menor, como de R$ 50 mil, agora os R$ 150 mil restantes desse bem também podem ser usados como garantia em outros empréstimos.

O objetivo é que, ao expandir o uso de garantias nos empréstimos, as pessoas possam obter taxas de juros mais baixas, se aproximando da taxa básica da economia fixada pelo Banco Central, que é de 12,75% ao ano.

“Esse empréstimo vai sair muito barato. A gente espera que o custo dele se aproxime daquele com a taxa livre de risco da economia, a Selic, pois o banco praticamente não vai ter nenhum risco. Com misso, a gente está completando o pacote que reforma todo sistema de financiamento com garantias”, declarou o secretário.

“Risco” ao consumidor

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o uso do mesmo bem como garantia em várias operações pode representar um “risco” para os consumidores e possivelmente resultar em um aumento do endividamento das famílias.

“Sem educação financeira não há garantia, somente mais dívidas. O estímulo para o uso do crédito com garantia de bens móveis e imóveis, sem informações e com o apelo da redução da taxa de juros é um grande risco aos consumidores”, avaliou o instituto.

Na avaliação da entidade, o projeto não evidencia os critérios que deverão ser atendidos para assegurar a concessão responsável do crédito.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”.

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