A justiça negou indenização para quatro ex-funcionários da Prefeitura de Nova Lima que alegaram ter sofrido danos morais numa publicação de um jornal local. O jornal publicou os salários destes trabalhadores e de outros.
O juiz da 1ª Vara de Trabalho de Nova Lima (MG), Luís Henrique Santiago Santos Rangel, negou o pedido de indenização feito individualmente por cada um. O processo foi proposto depois que seus contratos foram encerrados com o município.
Segundo esclareceu o magistrado, não há comprovação de que as publicações tenham causado dano a ser reparado. Ele explica que, para configurar dano moral, o fato gerador teria que afetar diretamente a honra, a imagem, a privacidade ou a intimidade do profissional, violando, assim, os atributos da personalidade. “Nestes casos, os fatos alegados teriam que causar dor, sofrimento e humilhação, o que não foi demonstrado nos processos”, frisou.
De acordo com o juiz, a publicação dos salários dos servidores pela prefeitura foi um ato lícito. Ele destacou a legalidade da divulgação, lembrando que a medida está prevista na lei nº 12.527/2011, denominada Lei da Transparência ou de Acesso à Informação. O magistrado ressaltou ainda que as publicações nos jornais, anexadas ao processo, não possuem tom de ameaça a servidores, como alegaram os profissionais.
“Trata-se apenas de notícias que mostravam a situação financeira do município e a necessidade de aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal”, concluiu, negando os pedidos de indenização.
Com o Jornal Jurid