Perto do fim do mês de março, em que se comemora o Dia das Mulheres, no dia 8, uma ação marca uma série de ações para combate a violência contra o público. O prefeito JM promulgou nesta terça, uma lei que permite que motoristas de ônibus parem fora do ponto para mulheres.
Segundo o vereador Silvânio Aguiar, autor do projeto que deu origem à agora lei, o projeto visa “dar mais segurança e tranquilidade para aquelas que precisam ter o direito de ir e vir sem medo de serem vítimas de importunações, abusos, assaltos, dentre outros”, e consiste o direito do desembarque entre 22h e 6h, “entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus)”.
A nova regra, que cabe ressaltar vale somente em âmbito municipal, foi aprovada por unanimidade no Legislativo e assegura que “os condutores de veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano, após 20h horas até às 06h, devem possibilitar o desembarque de mulheres em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, ainda que nele não haja ponto de parada regulamentado”, afirma parágrafo da lei.
Ponto mais próximo ao indicado
Caso não haja condições de parada onde for indicado pela usuária da linha, o motorista deverá buscar um ponto mais próximo ao que foi pedido.
Na impossibilidade de parada para desembarque no local indicado pela usuária, deverá ser observado pelo condutor o local mais próximo ao indicado.
Parágrafo do projeto
A lei aponta também que caberá ao Executivo local comunicação social para que a lei seja apresentada se maneira ampla entre a sociedade.
Perfil das mulheres atingidas por violência e que embasaram a construção da lei
Segundo Silvânio, boa parte das usuárias para o horário são trabalhadoras e estudantes, “ficando assim à mercê do machismo, dos abusos físicos, do roubo e de várias outras formas de violência” e quem lei deve preservar “a integridade física e o bem-estar de mulheres usuárias do transporte coletivo”.