O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em decisão monocrática, ou seja, decisão proferida por apenas um desembargador, decidiu que a primeira eleição entre Anisinho (PTB), Álvaro Azevedo (Avante) e José Carlos Oliveira, o Boi (PSL), seja validada e que apenas uma segunda votação entre Anisinho e Álvaro, para desempate, seja refeita.
A decisão é uma derrota política para o grupo que defende a permanência de Boi na presidência. No dia 1º de janeiro, na posse, a eleição da mesa diretora da Câmara de Nova Lima ficou marcada por divergência quanto ao Regimento Interno da casa legislativa.
Acontece que três chapas se candidataram a presidência: Anisinho, Álvaro e Boi. A chapa de Anisinho e Álvaro empataram com cinco votos cada, Boi não teve nenhum voto. Logo, ambos teriam que ir para uma segunda votação a fim de tentar um desempate. Acontece que a vereadora que presidia a sessão, Juliana Sales (Cidadania), mesmo avisada sobre o erro de leitura do regimento por parte do Dr. Luciano Nunes, então procurador jurídico da Câmara, decidiu que na segunda votação as três chapas estariam incluídas.
Logo, o grupo que tem Tiago Tito (PSD), a própria Juliana, Álvaro, Danúbio (Cidadania) e o próprio Boi, trocaram os votos em Azevedo por Boi. Desta vez, Anisinho empatou com cinco votos com o vereador do Jardim Canadá que por ser o mais velho levou o pleito. A justiça já havia invalidado a eleição em um mandado de segurança na semana passada.
A juíza entendeu que houve “violação” ao Regimento Interno, uma vez que a segunda votação deveria acontecer apenas entre Anisinho e Álvaro. Mantendo-se os cinco votos para cada, Anisinho estaria eleito o presidente. E foi isso que entendeu o desembargador Dr. Dárcio Lopardi Mendes.
Ele determinou que aconteça a tal segunda votação entre Anísio Clemente e Álvaro Azevedo e determinou que Juliana Sales, quem conduz os trabalhos por ser a vereadora mais votada enquanto não há um presidente eleito, cumpra a decisão. Acontece que o departamento jurídico da Câmara deverá recorrer ao plenário do TJMG, a fim de cassar a decisão desta terça-feira, dia 12.
Imbróglio atrasa votação do orçamento
O imbróglio vem atrasando a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é enviada pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de cada ano e define a expectativa de arrecadação do governo e especifica de onde vem as fontes de receitas da prefeitura e as despesas, bem como, a dotação orçamentária de cada secretaria e departamentos.
Sem a aprovação da LOA, o prefeito João Marcelo (Cidadania), pode utilizar apenas 1/12 (um doze avos) referente ao último orçamento, o que limita as ações fiscais da administração municipal.
Isso quer dizer, por exemplo, que se houvesse carnaval em 2021, este estaria ameaçado porque não haveria orçamento para organiza-lo. O pagamento de servidores, o repasse à Câmara e também o repasse ao Hospital Nossa Senhora de Lourdes para atendimento ao SUS também pode ficar comprometido.
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