A famosa “Savassinha”, em Nova Lima – Imagem: Foursquare |
A Lei da Gorjeta já está valando em todo o país desde o último sábado (13). A nova lei será aplicada em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos onde os funcionários recebam o adicional. De acordo com a nova regra, a gorjeta deverá ser registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário.
O patrão deverá fazer o registro do salário fixo do trabalhador e anotar a gorjeta como um percentual a mais, calculado com o valor médio recebido nos últimos 12 meses. Neste caso, se houver redução no recebimento das gorjetas, o empregador deverá arcar com o valor registrado na carteira.
O ministro do Turismo, Marx Beltrão, defendeu a regulamentação. Segundo ele, a norma vai beneficiar os trabalhadores do setor. “Vai incentivar aqueles que estão na linha de frente do atendimento ao turista”, disse.
Para o governo, existe a expectativa de que a mudança ajude a aumentar a arrecadação de encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Afinal, com o registro de salário, parte do valor recebido pelos comerciantes é destinado a isso.
Para os estabelecimentos inscritos no Simples Nacional, a nova lei prevê que até 20% do que for arrecadado em gorjetas sejam destinados a esse tipo de encargo. Nos demais casos, até 33% do valor deverão ser destinados a isso. O restante deve ser integralmente repassado aos funcionários.
No caso de empresas que tenham até 60 funcionários, a fiscalização será feita pelos sindicatos. No caso das empresas com mais de 60, será feita pelos próprios funcionários. Nesse caso, deve ser criada uma comissão dos trabalhadores para fazer a fiscalização.
A lei foi sancionada pelo presidente Michel Temer no dia 13 de março. O prazo para entrar em vigor foi necessário para que os estabelecimentos pudessem se ajustar às novas regras. A partir de agora elas deverão ser aplicadas obrigatoriamente.
Com Agência Brasil e BHaz