MATÉRIA DO G1
Abril mal começou, mas já é aguardado por muitos trabalhadores. O mês terá dois feriados nacionais e pode render folgas com chance de emenda.
O período de pausa começa na sexta-feira, 3 de abril, com o feriado nacional da Paixão de Cristo (Sexta-feira Santa). Quem folga aos fins de semana poderá ter três dias seguidos de descanso — de sexta a domingo.
A Páscoa, celebrada no domingo (5), não garante folga extra por não ser feriado nacional, sendo considerada uma data comemorativa religiosa. No entanto, pode haver previsão diferente em acordo ou convenção coletiva.
O outro feriado é o Dia de Tiradentes, em 21 de abril, que cai em uma terça-feira. Com isso, quem conseguir folga na segunda (20), considerada ponto facultativo para os servidores públicos federais, pode aproveitar um descanso prolongado — de sábado a terça.
Veja abaixo o calendário:
- 3 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo
- 5 de abril (domingo): Páscoa
- 20 de abril (segunda-feira): ponto facultativo (servidores públicos federais)
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
Apesar ser um feriado nacional, não é todo mundo que acaba sendo beneficiado. A legislação trabalhista autoriza o funcionamento das atividades em setores que são classificados como essenciais. (confira quais abaixo)
⚠️ Mas atenção: quem for escalado para trabalhar na data tem direitos assegurados, como a remuneração em dobro ou um dia de folga compensatória.
O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Sim. Apesar do artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como setores de indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, que é um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
2. Quais são os meus direitos?
Para quem é obrigado a trabalhar no feriado, a legislação garante o pagamento da remuneração em dobro ou compensação com folga em outro dia.
” Havendo banco de horas também poderão ser lançadas estas horas de trabalho, nos termos do acordo individual ou coletivo”, explica Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista e sócia do A. C Burlamaqui Consultores.
3. Remuneração em dobro ou folga? Quem define?
A definição do tipo de compensação (seja através do pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória) geralmente é determinada durante o acordo que feito entre empregador e sindicato.
Na ausência da Convenção Coletiva de Trabalho, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário. No entanto, é importante que as duas partes estejam de acordo e que a compensação escolhida esteja em conformidade com a legislação.
“O empregador não pode decidir de forma unilateral. Se houver um acordo ou convenção coletiva prevendo a compensação por folga, essa regra prevalece; caso não exista, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório”, afirma Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados.
4. Faltei ao trabalho, apesar de ter sido escalado. Posso ser demitido por justa causa?
Depende. A falta pode ser entendida como insubordinação, que é a desobediência a um superior.
“Mas a dispensa por justa causa, em geral, não decorre de um fato isolado, mas de um comportamento faltoso de forma reiterada”, afirma Ana Gabriela Burlamaqui, advogada trabalhista.
Com isso, a demissão por justa causa geralmente segue um processo que deve incluir uma soma de advertências escritas e tentativas de correção de comportamento.
Em caso de expediente normal, o empregado poderá sofrer outras penalidades administrativas como o desconto do dia não trabalhado, que será considerado falta injustificada.
“A falta injustificada deve ser repreendida, no entanto, para fins de justa causa necessário que outros sejam analisados, como a recorrência da conduta, o impacto causado à empresa e a função desempenhada pelo empregado, por exemplo”, completa a advogada trabalhista Elisa Alonso.
5. Quem pode emendar o feriado?
Por cair em uma terça-feira (21), o Dia de Tiradentes vai permitir a possibilidade que muitos trabalhadores “emendem” o feriado com o fim de semana, tirando quatro dias seguidos de folga.
Apesar disso, é importante destacar que a segunda-feira (20) não é feriado e, sim, um dia de trabalho regular.
Assim, essa possibilidade de “emenda” não é uma realidade de todos os trabalhadores: depende das políticas de cada empresa, no caso de funcionários de instituições privadas, e de decisões dos governos municipais, estaduais ou federal, para os servidores públicos. Veja:
🏢 EMPRESAS PRIVADAS – “Não há, na legislação trabalhista vigente, obrigatoriedade do empregador em conceder a ‘emenda de feriado’ aos seus empregados”, afirma a advogada trabalhista Vanessa Carvalho.
“Entretanto, é possível e bastante comum que este tema seja objeto de negociação entre as partes, empregadores e empregados”, continua a especialista.
Uma opção para o empregador é pedir uma compensação do dia da emenda em gestão de banco de horas, um sábado ou com até duas horas a mais nos dias de semana.
Já algumas empresas concedem folga na emenda do feriado de forma espontânea. Nestes casos, não são permitidos descontos do dia não trabalhado, e nem exigir sua compensação.
🏛️ FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS – Para os servidores federais, a segunda-feira (20) será ponto facultativo, de acordo com o calendário divulgado pelo governo no fim do ano passado.
Para funcionários municipais e estaduais, a adoção do feriado depende de decisão de cada governo local. Em São Paulo, por exemplo, a prefeitura determinou a suspensão do expediente dos servidores públicos, com compensação posterior das horas não trabalhadas.
Nesses casos, servidores, estagiários e residentes deverão repor as horas entre janeiro e setembro de 2026. A administração municipal também pode instituir plantões, se necessário.
➡️ Vale lembrar que os serviços essenciais continuam funcionando normalmente, sem alteração na jornada de trabalho.
6. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
As regras básicas sobre trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários, incluindo o direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória.
No entanto, contratados por meio de vínculo de trabalho temporário podem ter pré-condições específicas.
7. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador que é contratado em regime de trabalho intermitente (previsão legal inserida na CLT pela Reforma Trabalhista de 2017), o pagamento em feriados deve ser acordado no momento da admissão.
O contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, que já deve considerar os adicionais devidos por trabalho em feriados ou horas extras.
Dessa forma, o trabalhador intermitente receberá o valor que foi combinado para os dias trabalhados, incluindo feriados, aponta o advogado Luís Nicoli.
8. Quais são os próximos feriados de 2026?
Depois de abril, o próximo feriado nacional será 1º de maio (Dia do Trabalhador), que cairá em uma sexta-feira e pode permitir emenda para quem folga aos fins de semana.
Outra possibilidade de emenda é o Corpus Christi, em 4 de junho, que é considerado ponto facultativo nacional. Ou seja, cada estado ou município tem autonomia para decretar a data como feriado religioso, desde que haja regulamentação local.
Nas cidades onde a data é considerada feriado, a regra é a dispensa do trabalhador. Caso seja necessário trabalhar, há direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória.
O g1 preparou um calendário com todos os pontos facultativos e feriados nacionais de 2026. Confira:
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Calendário 2026 — Foto: g1

