JORNAL SEMPRE – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na última quarta-feira, dia 11, que planos de saúde não podem impor limites a tratamentos prescritos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). A tese foi fixada pela 2ª Seção do tribunal e abrange sessões multidisciplinares de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional.
A medida foi aprovada por unanimidade. Já a ementa, que é o resumo oficial da decisão, foi aprovada por maioria de votos, com placar de 5 a 3. Dada em recurso repetitivo, tem efeito vinculante para milhares de processos suspensos em tribunais de todo o Brasil.
Prevaleceu o voto do relator Antônio Carlos Ferreira, que considerou ilegais cláusulas contratuais que estabeleçam limite no número de sessões terapêuticas. Magistrados que acompanharam o relator avaliaram que a inclusão de elementos adicionais poderia prejudicar os próprios beneficiários dos planos. “É abusivo o número de sessões limitadas de terapia”, afirmou a ministra Daniela Teixeira, que votou pela ementa sem acréscimos.
A controvérsia dizia respeito à “possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento”.
O tema ganhou repercussão após associações que representam pessoas autistas apresentarem à ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, um documento questionando o excesso de horas de terapia destinadas a pessoas com autismo.
Entre os métodos debatidos está a ABA (do inglês, “applied behavior analysis”), que se baseia em análise de comportamento e de intervenções para estimular linguagem, independência diária e diminuir comportamentos de risco, como agressões.
A técnica também é alvo de críticas. Parte dos questionamentos aponta que a terapia busca modificar comportamentos considerados inadequados, o que poderia aumentar o sofrimento dos pacientes. Por outro lado, intervenções baseadas na ABA são apontadas como eficazes para promover avanços no desenvolvimento e na aprendizagem.
O julgamento analisou recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia limitado o atendimento de um paciente a 18 sessões anuais, com base no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e nas cláusulas contratuais.
Representantes das operadoras de saúde argumentaram que existe atualmente um chamado “complexo industrial do autismo”, alegando que, em alguns casos, a carga semanal de terapias ultrapassa o necessário. Segundo as empresas, não há defesa da limitação anual de sessões, mas preocupação com a intensidade de tratamentos considerados desnecessários ou fraudulentos.
Foi usada como referência a carta das entidades Autistas Brasil (Associação Nacional para Inclusão das Pessoas Autistas), Abraça (Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas Autistas) e VNDI (Vidas Negras com Deficiência Importam) que igualou práticas terapêuticas excessivas a “uma forma moderna de regime manicomial”.
Para o relator, a limitação das sessões é ilegal por contrariar o artigo 1º da Lei nº 9.656, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. “Segundo a jurisprudência do STJ, é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar aos beneficiários com diagnóstico de TEA, mesmo antes de superveniência das resoluções da ANS”, afirmou.
A legislação determina que os planos devem assegurar prestação continuada de serviços ou cobertura dos custos assistenciais, com o objetivo de garantir assistência à saúde sem limite financeiro previamente estabelecido.
A decisão do STJ ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir, em 2025, que planos de saúde devem cobrir procedimentos fora do rol da ANS quando houver prescrição médica, comprovação de eficácia e segurança e autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Antes desse entendimento, eram frequentes os casos em que planos de saúde interrompiam terapias já em andamento para crianças com autismo sob o argumento de que os tratamentos não constavam na lista da agência reguladora.

