JORNAL SEMPRE – Está em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima o Projeto de Lei (PL) nº 2.679/2026, de autoria do vereador Wesley de Jesus, que busca autorizar o Poder Executivo a instituir, mediante decreto, um Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no âmbito da Administração Pública Direta do município.
O objetivo do programa é servir como instrumento de gestão administrativa, promover a modernização da estrutura funcional e racionalizar as despesas com pessoal.
De acordo com o texto, a implementação do PDV poderá ocorrer a qualquer momento, desde que observados o interesse público, a conveniência administrativa, a oportunidade fiscal e a disponibilidade orçamentária e financeira. A lei terá caráter autorizativo e programático, o que significa que não obriga a Prefeitura a implantar o programa nem garante direito automático de adesão aos servidores.
Caso seja instituído, o decreto do Executivo deverá estabelecer regras como período de adesão, critérios técnicos de elegibilidade, procedimentos administrativos, forma de cálculo de eventual indenização, prazos de pagamento e condições para deferimento ou indeferimento dos pedidos.
A adesão ao programa será voluntária e dependerá de análise e aprovação da Administração Municipal. O desligamento ocorrerá a pedido do servidor, após homologação, e deverá respeitar o interesse público e a continuidade dos serviços prestados à população.
O projeto também estabelece que eventual indenização terá natureza exclusivamente indenizatória, sem incorporação à remuneração do servidor, sem impacto na base de cálculo previdenciária e sem geração de efeitos financeiros futuros. Os valores e condições serão definidos exclusivamente pelo Poder Executivo.
Segundo a proposta, o programa poderá abranger todos os servidores públicos municipais, independentemente do cargo, carreira ou nível, desde que atendam aos critérios técnicos definidos em regulamento. O texto permite ainda a criação de regras específicas para preservar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
A implementação do PDV deverá respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de manter compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Antes da execução, será necessário estudo técnico que demonstre impacto orçamentário-financeiro, projeção de economia futura e adequação fiscal.
O projeto autoriza ainda a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para viabilizar o programa, utilizando recursos provenientes de anulação de dotações, superávit financeiro ou excesso de arrecadação, observados os limites do orçamento vigente.
Conforme o texto, a adesão ao PDV implicará a quitação do vínculo funcional do servidor em relação ao cargo ocupado, respeitados os direitos indisponíveis. A proposta ressalta que a medida não altera o regime jurídico dos servidores nem interfere na organização administrativa municipal, limitando-se à autorização de um instrumento de gestão administrativa.
Todas as condições operacionais, financeiras e administrativas do programa deverão ser definidas posteriormente por decreto do Poder Executivo.
O projeto segue em tramitação e ainda não foi votado pelos vereadores.

