JORNAL SEMPRE – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma decisão da Comarca de Nova Lima que garantiu a um ex-goleiro profissional o direito de receber auxílio-acidente devido a lesões irreversíveis nos joelhos. A Justiça entendeu que o desgaste causado pela rotina de alto impacto no futebol profissional justifica indenização pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando resulta em redução da capacidade laborativa.
O autor da ação, Rubens Ferreira Lima, atuou como goleiro profissional e chegou a defender o Villa Nova Atlético Clube. Ele relatou que, em 1981, sofreu uma torção grave no joelho durante um treino e que as exigências físicas da profissão, com saltos e impactos frequentes, contribuíram para o desenvolvimento de gonartrose bilateral avançada.
Segundo o ex-atleta, as sequelas dos traumas e do esforço repetitivo provocaram incapacidade crônica, o que o impediu de exercer plenamente seu trabalho. Na ação judicial, ele pediu a concessão do auxílio-acidente e que o benefício fosse pago de forma retroativa a partir de outubro de 2018, data em que fez o requerimento administrativo.
Em sua defesa, o INSS alegou que houve prescrição das parcelas vencidas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação e que não havia requisitos para a concessão do auxílio-acidente, afirmando não existirem provas do acidente de trabalho alegado, do nexo causal entre a lesão e seu trabalho, nem da efetiva redução da capacidade laborativa.
Sustentou ainda que o tempo decorrido entre o suposto infortúnio (1981) e o ajuizamento da ação (2018) indicaria que o autor exerceu suas atividades normalmente, sem a redução de capacidade alegada.
Decisão em 1ª Instância
Na 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente. A decisão reconheceu que, mesmo sem o registro formal de acidente de trabalho na época, a função de goleiro exige grande esforço das articulações. Com base em laudo pericial que apontou incapacidade parcial e permanente, o INSS foi condenado a implantar o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício, com data de início fixada em 31/10 de 2018.
Entendimento da 2ª Instância
O INSS recorreu, sustentando que a doença do autor seria degenerativa e que não haveria prova do nexo causal com o trabalho de atleta. Contudo, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJMG mantiveram integralmente a sentença.
O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que a aplicação da lei deve considerar aspectos sociais e humanos. A decisão também utilizou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) para ligar a gonartrose à atividade exercida, ressaltando que é fato “público e notório” o esforço físico exigido de um goleiro.
Para o magistrado, a inexistência de restrição legal específica para jogadores de futebol garante a esses profissionais o acesso ao benefício acidentário como qualquer outro trabalhador.
Os desembargadores Ronaldo Claret de Moraes e Octávio de Almeida Neves votaram de acordo com o relator. O acórdão, que já transitou em julgado, tramitou sob o nº 1.0000.25.371416-6/001.

