JORNAL SEMPRE – Está em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima o Projeto de Lei nº 2663/2025, de autoria do vereador Danúbio Machado. A proposta estabelece a proibição de nomeação, na administração pública direta e indireta do município, para cargos efetivos e também para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas condenadas com trânsito em julgado por crimes de maus-tratos a animais, conforme o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998.
De acordo com o texto, a restrição passa a valer a partir da decisão condenatória definitiva e permanece até que haja o comprovado cumprimento da pena.
Para os fins do projeto de lei, são considerados maus-tratos as condutas previstas no artigo 32 da legislação federal, entre elas praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos; abandonar animais em situações que comprometam sua integridade física ou psíquica; e submeter animais a atos de crueldade ou a condições degradantes ou de sofrimento desnecessário.
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca assegurar que os cargos públicos municipais sejam ocupados por pessoas com conduta compatível com os princípios da administração pública e com o respeito à proteção animal. Segundo ele, os maus-tratos configuram ato de crueldade que contraria valores éticos e morais da sociedade, e a medida representa o compromisso do município com a cidadania e o bem-estar animal.
Na última atualização, em 10 de fevereiro de 2026, o projeto havia sido encaminhado às Comissões de Legislação e Justiça, de Serviços Públicos Municipais e de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas para a elaboração de parecer conjunto.






