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JORNAL SEMPRE – A Justiça de Minas Gerais condenou a Mineração Morro Velho ao pagamento de R$ 357 mil à Associação Geral do Vale dos Cristais (AGVC) por tentar construir um empreendimento com torres de 15 andares no Condomínio Vale dos Cristais, em Nova Lima.

A decisão é do dia 11 e foi proferida pela juíza Maria Juliana Albergaria dos Santos Costa. Além do valor principal, a sentença determina a incidência de juros, correção monetária, custas e honorários de 10% sobre o total da condenação.

De acordo com a Associação, o impasse teve início quando a Mineração Ribeirão dos Cristais, empresa controlada pela Mineração Morro Velho, com 99,9% das cotas, obteve alvará para erguer cinco torres de quinze andares no lote 1B da quadra 07 do Vale dos Cristais. Na avaliação da AGVC, o projeto desrespeitava as limitações de altura e densidade previstas no licenciamento original do loteamento.

O licenciamento ambiental inicial fixou que os edifícios multifamiliares poderiam ter até quatro pavimentos e no máximo 16 unidades residenciais por bloco, parâmetros incorporados ao EIA/RIMA, ao projeto urbanístico, ao Decreto Municipal nº 2.084/04 e às matrículas dos imóveis.

A entidade encaminhou o caso ao Ministério Público de Minas Gerais, onde foi firmado acordo judicial prevendo a adequação e o cancelamento das licenças concedidas ao referido empreendimento, além da exigência de submissão de eventual novo projeto a um novo licenciamento ambiental, respeitando a legislação vigente.

Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a perda de objeto da ação em razão do cancelamento administrativo das licenças. O acórdão, porém, reforçou que eventual empreendimento futuro no local deverá passar por novo licenciamento e ter os parâmetros de altimetria aprovados pelo município de Nova Lima.

Com base nesses fatos, a diretoria da AGVC instaurou procedimento interno e aplicou à Mineração Morro Velho multa no valor de R$ 357 mil. O montante foi calculado a partir da maior taxa associativa, de R$ 119 mil, multiplicada por três, levando em conta a gravidade das infrações e a reincidência atribuída à empresa.

A mineradora apresentou recurso administrativo, que foi analisado e rejeitado pela Associação. Diante da negativa de pagamento, a AGVC ingressou com ação de cobrança na Justiça, solicitando o reconhecimento da infração estatutária e a exigibilidade do valor.

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