Créditos: Leandro Couri

SEMPRE NOVA LIMA – Desde novembro de 2025, a BR-040 conta com novos radares de velocidade média em funcionamento educativo no trecho entre Belo Horizonte e Juiz de Fora. Os equipamentos, implantados pela EPR Via Mineira, seguem em fase de testes em janeiro de 2026 e não geram multas. A iniciativa tem caráter orientativo e busca ampliar a segurança viária ao longo da rodovia.

Os dispositivos estão instalados em Nova Lima, nos quilômetros 545 e 551, no sentido Juiz de Fora, onde o limite máximo de velocidade é de 100 quilômetros por hora. Diferentemente dos radares fixos convencionais, o sistema não avalia a velocidade em um ponto específico, mas calcula a velocidade média do veículo entre dois pontos da estrada.

O monitoramento ocorre por meio de câmeras que registram a placa do veículo na entrada e na saída da área fiscalizada. Com base no tempo gasto para percorrer a distância entre os dois pontos, o sistema calcula a velocidade média desenvolvida pelo motorista. Dessa forma, reduzir a velocidade apenas no local do equipamento não impede a identificação de excesso, já que todo o percurso é analisado.

Segundo a concessionária, a tecnologia tem como objetivo incentivar uma condução mais regular e segura, reduzindo acelerações e freadas bruscas, comuns em trechos com fiscalização pontual. Durante o período inicial de acompanhamento, mais de 300 veículos foram registrados com velocidade média acima do limite permitido, o que evidencia a importância das ações educativas no local.

A EPR Via Mineira reforça que não possui competência legal para aplicar multas nem arrecadar valores referentes a infrações. A fiscalização e eventuais penalidades permanecem sob responsabilidade dos órgãos de trânsito, após a homologação do sistema pelo Inmetro e a devida regulamentação federal.

A adoção dos radares de velocidade média integra um conjunto de medidas voltadas à prevenção de acidentes e à preservação de vidas na BR-040, aliado a programas de educação e conscientização para um trânsito mais seguro.

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