
SEMPRE NOVA LIMA – Desde a última quinta-feira (2/10), escolas particulares de Minas Gerais são obrigadas a apresentar, por escrito, os motivos de recusa de matrícula de estudantes com deficiência. O documento precisa ser assinado pelo responsável pela instituição e entregue aos pais ou responsáveis. Além disso, os colégios devem informar, em local visível, que negar matrícula por motivo de deficiência é considerado crime.
As determinações estão previstas na Lei 25.514, publicada no Diário Oficial Minas Gerais na quinta-feira (2/10/25). A norma foi sancionada pelo governador e já está em vigor. Ela teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.445/23, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), aprovado em definitivo pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 27 de agosto.

A nova norma insere as obrigações acrescentando dispositivos à Lei 24.844, de 2024, que trata do atendimento a estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas redes pública e privada do sistema estadual de ensino.
Com a mudança, as escolas particulares que recusarem a matrícula de um aluno com deficiência deverão apresentar justificativa formal. Segundo a ALMG, a medida busca garantir mais transparência e facilitar a responsabilização de práticas discriminatórias, reforçando o cumprimento das normas já existentes.
