SEMPRE NOVA LIMA – Está em tramitação na Câmara Municipal de Nova Lima o Projeto de Lei nº 2.582/2025, de autoria do vereador Adilson Taioba (Solidariedade). A proposta estabelece um prazo para que hospitais públicos e privados forneçam cópias de prontuários médicos quando solicitados.
De acordo com o texto, as unidades de saúde do município deverão entregar o documento em até cinco dias úteis após o pedido realizado pelo próprio paciente, por seu representante legal ou por familiares, no caso de falecimento. O projeto também proíbe a cobrança de qualquer valor para a emissão dessas cópias.
Na justificativa, o vereador argumenta que pacientes e familiares de pessoas falecidas enfrentam obstáculos para obter a cópia do prontuário, mesmo sendo um direito assegurado pelo Código de Ética Médica. Segundo ele, muitas vezes a liberação é atrasada sem motivo plausível, chegando a ser alegado que os registros estariam arquivados apenas na capital do Estado.
Ainda segundo o parlamentar, situações semelhantes ocorrem com pessoas que recebem alta hospitalar, visto que muitos não conseguem acesso imediato às informações ou são submetidos a uma espera prolongada. Já no caso de familiares de pacientes falecidos, a demora também é recorrente, dificultando o entendimento sobre a conduta adotada durante o tratamento.