MATÉRIA DO G1
A partir da próxima quarta-feira (17), mais de 80 mil empregadores passarão a receber notificações para regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus trabalhadores domésticos.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os avisos serão enviados pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), plataforma oficial de comunicação do órgão com empregadores.
- 💻 O DET centraliza a comunicação do órgão com empregadores em todo o país e facilita o cumprimento das obrigações trabalhistas. (veja como funciona)
De acordo com relatório obtido com exclusividade pelo g1, os empregadores registrados no DET geram empregos para 154 mil trabalhadores domésticos em todo o país, com débitos de FGTS que somam mais de R$ 375,1 milhões.
Entre os estados, São Paulo concentra os maiores números: 26,5 mil empregadores, 53 mil trabalhadores e quase R$ 136 milhões em débitos. Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia também registram valores expressivos.
Já estados como Roraima, Amapá e Acre apresentam os menores volumes, com valores totais devidos inferiores a R$ 1 milhão, o que reflete as diferenças regionais no mercado de trabalho doméstico formalizado.
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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido para trabalhadores domésticos por estado — Foto: Arte/g1
Como serão as notificações
A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Fiscalização do Trabalho Doméstico e de Cuidados (CONADOM), terá caráter orientativo neste primeiro momento, estimulando a regularização voluntária até 31 de outubro.
Após o prazo, empregadores que não regularizarem a situação poderão ter seus processos encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos.
A Inspeção do Trabalho recomenda que empregadores acompanhem regularmente as mensagens no DET, para evitar perda de prazos e possíveis prejuízos legais. (saiba como atualizar o cadastro no sistema)
Os comunicados foram elaborados a partir do cruzamento de informações do eSocial com as guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal, que indicam possíveis débitos no recolhimento do FGTS.
Além de incentivar a regularização, a ação busca reforçar a importância do cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico, envolvendo empregadores, entidades sindicais e trabalhadores.
DET é obrigatório para MEIs e empregadores domésticos
Desde agosto de 2024, o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para empregadores de trabalhadores domésticos.
A plataforma, administrada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, funciona como canal oficial de comunicação do órgão com os empregadores. Sua finalidade é simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
De acordo com o governo, todos os CPFs e CNPJs já têm cadastro automático no DET. No entanto, desde agosto do ano passado, os usuários devem acessar a plataforma para atualizar seus dados de contato. Esse procedimento é gratuito. (veja aqui como fazer)
As informações fornecidas pelo empregador servem para o envio de comunicados da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, fiscalizações, intimações, notificações, decisões administrativas e avisos em geral.
- ❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, de acordo com o ministério. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.
“Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos”, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.
As mensagens recebidas na caixa postal do DET têm validade legal, e o governo considera que o usuário toma ciência delas automaticamente após 15 dias. Essas notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e empregadores com trabalhador doméstico registrado, todas essas regras entraram em vigor no ano passado. Independentemente do prazo, a atualização do cadastro pode ser feita a qualquer momento, informa o Ministério do Trabalho e Emprego.
Para os demais empregadores, a obrigatoriedade do DET já estava em vigor há mais tempo.