Foto: Sempre Nova Lima

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A Prefeitura de Nova Lima vai iniciar o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT 2025), que oferece condições facilitadas para que contribuintes quitem seus débitos com o município. Poderão ser negociadas dívidas tributárias e não tributárias vencidas até 31 de março de 2025, mesmo que estejam em discussão administrativa ou judicial, desde que inscritas em Dívida Ativa.

Para o IPTU, será considerado o ano-base de 2024. Entre os tributos contemplados estão IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições municipais, além de multas administrativas relacionadas a infrações ambientais, sanitárias, urbanísticas, de postura e relativas ao funcionamento de estabelecimentos.

A novidade deste ano é a possibilidade de adesão on-line, disponível pelo Nova Lima APP ou pela Central 156. Quem preferir o atendimento presencial poderá se dirigir aos seguintes endereços:

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  • Praça Bernardino de Lima, 80 – Centro (Subsolo da sede da Prefeitura)
  • Edifício Serena Mall – Rod. Januário Carneiro, 8625, Torre 2, 4º andar – Vale do Sereno
  • Rua Natalício de Jesus Carsalade, 358 – Honório Bicalho
  • Rua Kenon, 95 – Jardim Canadá

Importante: a negociação de débitos ajuizados deverá ser feita exclusivamente na Procuradoria do Município, localizada no prédio da Prefeitura (Praça Bernardino de Lima, 80, 3° andar – Centro).

A adesão ao programa poderá ser feita até 12 de dezembro deste ano, com opções de pagamento à vista, parcelado ou via Pix. Quem escolher quitar à vista e efetuar o pagamento consolidado em até dez dias após o requerimento terá 95% de desconto sobre juros e multas de mora incidentes em tributos municipais e 50% de desconto sobre multas punitivas, como autos de infração.

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No caso de parcelamento, será necessário pagar 20% do valor da dívida como entrada em até dez dias, e o saldo poderá ser dividido em até 12 vezes, com 70% de desconto sobre juros e multas de mora e 40% sobre multas punitivas. Também é possível parcelar entre 13 e 24 meses, com 40% de desconto sobre juros e multas de mora e 30% sobre multas punitivas. As parcelas terão correção de 1% ao mês.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. Nos casos de nova adesão para débitos já incluídos em PERT anterior não quitado, será exigido pagamento de 40% do valor total da dívida como entrada, com parcelamento do restante nas mesmas condições previstas.

As dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone 156.

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