Foi sancionada em Nova Lima a Lei Municipal nº 3.253, de 16 de julho de 2025, que autoriza a criação de diretrizes voltadas ao atendimento psicossocial de mães atípicas e seus filhos na rede pública de saúde, com foco nas que têm filhos com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A lei considera como mãe atípica toda mãe que possui filhos com condições de saúde que requerem cuidados especiais, como o autismo e outras deficiências. Já o atendimento psicossocial é definido como o conjunto de serviços de apoio psicológico, social e terapêutico que buscam promover o bem-estar e a qualidade de vida dessas mães e de seus filhos.
Entre as ações previstas, o Poder Executivo está autorizado a desenvolver programas de capacitação para profissionais da saúde, com o objetivo de formar equipes especializadas. Também poderá criar e incentivar grupos de apoio e redes de suporte emocional, além de estabelecer parcerias com instituições e organizações não governamentais para ampliar a oferta de serviços de atendimento psicológico e social, sempre respeitando as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A lei também prevê campanhas de conscientização sobre o autismo e sobre a importância de oferecer suporte adequado às mães atípicas, buscando sensibilizar a sociedade sobre o tema.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.