A Prefeitura de Nova Lima, por meio da Secretaria de Fazenda, disponibiliza um benefício para quem transferir o registro de seu veículo de outro município para a cidade: o ressarcimento de 25% do valor pago de IPVA.
A medida está prevista na Lei Municipal nº 2.839/2021, de autoria do vereador Álvaro Azevedo (Avante), regulamentado pelo Decreto nº 12.141/2022. O benefício é válido apenas no ano da transferência e tem como objetivo reconhecer e incentivar a regularização dos veículos no município, fortalecendo a arrecadação local e revertendo recursos em melhorias para a cidade.
Para ter direito ao benefício, o proprietário ou arrendatário deve comprovar residência em Nova Lima e o veículo deve ter até 10 anos de fabricação. Além disso, é necessário que o automóvel estivesse registrado em outro município no exercício anterior e que a transferência para Nova Lima tenha sido efetivada.
O ressarcimento é concedido uma única vez, após análise dos documentos exigidos, com o valor depositado diretamente na conta bancária informada pelo requerente. A solicitação pode ser feita de forma totalmente on-line, tanto pelo Nova Lima APP quanto pelo site central156.novalima.mg.gov.br.
Confira os documentos exigidos e necessários para dar entrada no pedido
Documento de Identidade com foto e CPF;
Comprovante de dados bancários;
Cópia do Certificado de Registro do Veículo (CRV);
Guias do pagamento do IPVA com registro em Nova Lima ;
Comprovante de quitação do imposto de um documento que comprove o veículo era registrado anteriormente em outro município;
Declaração de residência em Nova Lima, conforme modelo disponibilizado pela Prefeitura.
- No caso de pessoas jurídicas, devem ser apresentados o Cartão CNPJ, o contrato social e o documento de identidade do representante legal.
- Caso a solicitação seja feita por terceiros, é necessário apresentar procuração assinada pelo proprietário.