Sob pressão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Coordenação do Procon, a Coordenadoria de Gestão de Trânsito (CET-MG) vai cancelar a norma que restringia a comercialização de placas veiculares por município. Com a mudança, motoristas poderão escolher estampadoras em qualquer cidade de Minas Gerais, o que deve ajudar a reduzir preços e corrigir distorções apontadas pelo Procon-MG.
A nova portaria ainda não tem data definida para começar a valer. O coordenador do Procon-MG e promotor de Justiça, Luiz Roberto França Lima, acredita que, até o fim deste ano, os consumidores já poderão comprar placas automotivas onde encontrarem o melhor custo.
Em Belo Horizonte, o preço médio das placas varia de R$ 80 a R$ 100, enquanto em municípios da Região Metropolitana, como Nova Lima e Santa Luzia, os valores passam de R$ 400. Em Nova Lima, por exemplo, o custo pode chegar a R$ 450, uma diferença de 462% em relação à capital. Os números foram divulgados no início deste ano pela Record TV.
A restrição territorial impactou a economia de várias cidades. Para evitar os preços altos, muitos motoristas passaram a registrar os veículos em Belo Horizonte, usando endereços de amigos ou parentes. Com isso, os municípios de origem perdem parte da arrecadação do IPVA (metade do valor fica onde o veículo é licenciado), além de gerar distorções fiscais e administrativas.
Segundo o Procon-MG, o problema tem origem na contradição entre os artigos 15 e 19 da Portaria nº 49/2020. O artigo 15 garante ao consumidor o direito de escolher qualquer estampadora credenciada no estado, mas o artigo 19 restringe essa escolha à Delegacia Regional correspondente ao município, o que na prática limita a concorrência e mantém os preços elevados em várias cidades.
O Ministério Público vem cobrando, desde abril de 2024, a correção dessa incoerência. Em 14 de abril de 2025, a CET-MG recebeu um novo ofício exigindo justificativas jurídicas e a análise da compatibilidade da norma com o Código de Defesa do Consumidor, a Constituição Federal, a Resolução Contran nº 969/2022 e o Decreto Estadual nº 44.917/2008.
Para o promotor, a revogação da portaria e o fim da limitação territorial devem abrir o mercado à livre concorrência, o que deve forçar a redução dos preços e beneficiar motoristas em todo o estado.