Um homem de 23 anos foi preso após atear fogo na residência onde vive com a própria família, no bairro Jardim Canadá, em Nova Lima. O imóvel, além de servir de moradia para a família, possui oito unidades de aluguel, o que ampliou ainda mais o risco às vidas e ao patrimônio de terceiros.
De acordo com informações apuradas, o jovem apresenta histórico de surtos de fúria, situação que, segundo relatos de familiares, é recorrente. Ele havia deixado a prisão há aproximadamente um mês, após cumprir pena por tráfico de drogas — crime pelo qual já foi condenado duas vezes.
O incêndio atingiu uma das casas, e o fogo quase alcançou outro imóvel, onde havia duas crianças. Durante a ação criminosa, o suspeito ameaçou toda a família e, mesmo após ser detido, afirmou que, quando sair da cadeia, “vai concluir o que começou”, deixando os parentes em pânico.
Enquadramento criminal
O homem poderá responder por múltiplos crimes. Entre eles, incêndio criminoso, previsto no artigo 250 do Código Penal, que define como crime causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas. A pena varia de três a seis anos de prisão, além de multa.
Além disso, as ameaças feitas contra os familiares configuram o crime previsto no artigo 147 do Código Penal, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Como as vítimas fazem parte de seu núcleo familiar, também há o agravamento previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que garante medidas protetivas e penas mais severas para casos de violência doméstica e familiar.
Por conta do risco gerado às crianças que estavam no imóvel e ao conjunto de residências anexas, a situação é considerada ainda mais grave. O histórico de tráfico de drogas e de reincidência penal também será levado em conta no processo de definição da pena.