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O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou nesta terça-feira, dia 17, uma lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. O projeto, de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio.

A legislação também pune quem permitir a realização desses procedimentos. A conduta será incluída na Lei de Crimes Ambientais, com penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição de guarda, podendo ser aumentada de um sexto a um terço se resultar em morte do animal.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária não reconhece esse tipo de procedimento estético, classificando intervenções cirúrgicas com essa finalidade como formas de mutilação e maus-tratos.

Na justificativa do projeto de lei, Fred Costa afirma que “além do sofrimento causado pela dor, os animais tatuados são expostos a diversas outras complicações, como reações alérgicas à tinta e ao material utilizado no procedimento, infecções, cicatrizes, queimaduras e irritações crônicas”.

Segundo o Palácio do Planalto, a colocação de piercing ocorre, em geral, com a contenção à força do animal e com a perfuração com agulha ou pistola perfuradora de áreas sensíveis como orelhas, nariz, cauda e língua, e, por fim, a inserção do adorno.

“A prática pode levar a infecções locais e sistêmicas, rejeição ou expulsão do corpo estranho, irritabilidade, agressividade, apatia, automutilação, reações alérgicas, cicatrizes, sensibilidade aumentada e aversão ao toque”, cita.

O governo também lembra que, no passado, tatuagens e piercings foram utilizados para identificar animais em contexto de reprodução, de laboratório e de fazenda, mas destaca que tais práticas têm sido substituídas por métodos como o uso de microchips, que permitem a identificação eletrônica sem causar dor contínua ou mutilação estética.

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