O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira, dia 26, a lei que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Agora, o tratamento e o acolhimento de famílias que sofrem com a perda de um filho, seja durante a gestação ou após, passarão a integrar os serviços oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Alexandre Padilha, o ministro da Saúde, foi um dos autores do PL 1.640/2022 enquanto atuava como deputado federal.
“Em 2019, construímos um projeto de lei que foi fruto do diálogo com várias mulheres. Estou muito emocionado porque essa política define o que as maternidades precisam ter para cuidar daquelas mães e pais que perdem os filhos antes ou após o parto”, disse.
A nova lei garante uma série de medidas de acolhimento, como apoio psicológico especializado, realização de exames para esclarecer as causas do óbito, acompanhamento em futuras gestações e espaços reservados às pessoas enlutadas. Também está prevista a elaboração de protocolos clínicos e a capacitação das equipes para oferecer um atendimento mais sensível e humanizado.
Registro de natimortos
Outro destaque é a mudança na Lei nº 6.015/1973, que trata dos Registros Públicos, permitindo agora o registro oficial de natimortos.
Antes da alteração, as certidões eram limitadas a informações técnicas, como sexo, data e local do nascimento, além da filiação. Com a mudança, os filhos serão registrados com os nomes que os pais e mães haviam escolhido durante a gestação.