Foto: BH Airport/Divulgação

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A companhia aérea Azul Linhas Aéreas foi condenada pela Justiça de Nova Lima a pagar uma indenização de R$ 4.576,87 a um passageiro devido ao atraso de um voo.

Conforme a sentença do processo nº 5014271-70.2024.8.13.0188, que tramitou no Juizado Especial Cível de Nova Lima, o valor foi quitado após determinação judicial. Com o pagamento integral, o processo foi encerrado.

A sentença foi proferida pela juíza Ana Cristina Ribeiro Guimarães, que ressaltou que, com a quitação do valor, não havia mais pendências no processo. A sentença teve como base o artigo 924, II do Código de Processo Civil.

O montante da indenização abrange tanto a reparação pelos transtornos sofridos pelo passageiro em função do atraso do voo quanto os custos processuais.

Em situações de atraso de voo, os passageiros têm direitos assegurados pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e pelo Código de Defesa do Consumidor. As companhias aéreas são obrigadas a prestar assistência material, fornecer informações e, em casos mais severos, podem ser condenadas a pagar indenizações aos clientes.

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