IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

MATÉRIA DO G1

No último dia do prazo para declarar o imposto de renda, mais de 622 mil contribuintes de Minas Gerais ainda não enviaram a declaração.

Segundo a Receita Federal, são esperadas 4,5 milhões de declarações no estado. Até a manhã desta sexta-feira (30), mais de 3,8 milhões de contribuintes tinham finalizado o processo — ou 86,18% do total.

Em Belo Horizonte, é esperado o número aproximado de 940 mil declarações, mas apenas 724 mil foram entregues. A estimativa da receita é que cerca de 23% dos belo-horizontinos ainda não regularizaram a situação com o leão.

Em todo o país, é esperado que 46 milhões de contribuintes acertem as contas com o fisco dentro do prazo, mas ainda faltam 7 milhões.

A declaração do imposto de renda deve ser enviada até as 23h59 desta sexta-feira (30)O primeiro lote da restituição também começou a ser pago nesta sexta. (clique para saber mais)

Caso perca a data de envio da declaração, o contribuinte está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

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