Secretaria de Educação de Nova Lima

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O Conselho Municipal de Educação de Nova Lima divulgou nesta segunda-feira (6) um parecer contrário ao Projeto de Lei nº 2522/2025, de autoria do vereador Wesley de Jesus (Podemos), que propõe o uso da Bíblia como recurso paradidático nas escolas públicas e privadas do município.

No ofício nº 015/2025 enviado à Câmara Municipal, o Conselho afirma que, após análise criteriosa, não é favorável à aprovação do projeto. O texto destaca que a Constituição Federal de 1988 estabelece que o Brasil é um Estado laico, o que garante liberdade de crença e culto sem privilegiar ou discriminar nenhuma religião.

Além disso, o documento cita a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que defende uma educação que respeite a diversidade cultural, religiosa e de crenças, com foco na formação de cidadãos críticos, éticos e respeitosos. “A escola deve atuar como espaço de convivência democrática, onde o respeito às diferentes religiões e convicções é fundamental para a construção de uma sociedade mais justa e plural”, diz trecho do ofício.

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O Conselho também reforça que não se pode favorecer nenhuma crença específica, ainda que reconheça a importância das manifestações culturais e religiosas para a formação histórica do país. Para a entidade, o projeto contraria os princípios do Estado laico e compromete a convivência harmônica entre diferentes tradições religiosas no ambiente escolar.

A Comissão de Educação da Câmara Municipal deve apresentar seu relatório nesta terça-feira (7). A expectativa é de que o relator, vereador Pedro Dornas (Avante), recomende a rejeição da proposta. Também integram a comissão a presidente Viviane Matos (União Brasil) e o vice-presidente Danúbio (PRD).

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